Portaria SAF nº 1270 DE 28/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jul 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/033/562//2013,

Resolve:

Art.Incluir do Anexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IFE de origem

05.730.375

WEBJET LINHAS AÉREAS S/A

64.09

03.649.560

TEGMA LOGÍSTICA INTEGRADA S/A

64.09

96.754.734

UNIÃO TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

17.01

13.961.752

TORONTO COMÉRCIO ATACADISTA DE METAIS LTDA

64.04

03.384.298

FLUMAR TRANSPORTES DE QUÍMICOS GASES LTDA

64.10

12.791.215

KO-METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA

49.01

12.647.362

ALFA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA

34.01

11.567.225

2 ALIANÇAS TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

64.10

13.421.290

SG LOG - TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA

64.09

12.315.664

SEMEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

17.01

00.507.051

JOVINTER TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNANCIONAIS LTDA

64.17

06.011.076

TRANSNAVE NAVEGAÇOES LTDA

64.03

09.281.188

MINERAMIX SERVIÇOS LTDA

07.01

01.341.776

MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA

64.12

12.332.456

LBRX LOGISTICA E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME

64.09

02.428.624

TRIP - LINHAS AÉREAS S/A

64.10

14.075.373

LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA

64.10

25.436.130

AUTOSERVICE LOGÍSTICA LTDA

64.09

16.314.791

RAFER TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA

17.01

02.230.540

TRANSNORDESTE TRANSPORTADORA NORDESTE LTDA

04.01

10.383.827

FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA

64.10

49.871.213

IC TRANSPORTES LTDA

64.09

07.656.859

CONSTRUTERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

01.01

01.179.445

GETEL TRANSPORTE LTDA

17.01

06.264.796

J T TRANSPORTES LTDA ME

04.01

13.683.997

LOGBEV GESTÃO LOGÍSITICA LTDA

35.01

11.192.186

WTK COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE METAIS LTDA

64.17

12.898.982

RITMO LOGÍSTICA LTDA

64.17

05.685.759

PRAMAR CARIOCA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

17.01

01.976.365

RIO LINHAS AÉREAS S/A

64.09

13.134.185

I L MENEZES E ANDRADE COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CEREAIS LTDA

07.01

13.612.909

TRANSEVAN TRANSPORTES LTDA

64.17

92.821.701

RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S/A

64.17

14.135.440

RODOMAX TRANPORTES E SEVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA - EPP

04.01

08.818.770

VISÃO N F LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA

34.01

33.103.862

VIAÇÃO REDENTOR LTDA

64.15

03.103.436

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E TRANSPORTE REGIONAL MONTENEGRO LTDA

60.01

13.951.012

MENDES E GONÇALVES COMÉRCIO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

07.01

09.411.448

LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

64.09

05.472.084

RRV TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

64.03

32.068.371

COOPERATIVA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES RODOV AUTON DE BENS LTDA

64.09

11.169.431

VIVO LOGLÍSTICA E TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA

64.09

07.752.950

DELPETRO LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA

17.01

03.927.702

HIDROSERV LTDA

04.01

00.242.640

GRECA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

17.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art.Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização