Portaria SAF nº 1265 DE 17/06/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 jun 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/045/312//2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir no Anexo I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

08.897.417

F W DISTRIBUIDORA LTDA

64.09

12.682.988

KWZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA

64.03

07.802.389

LUCABAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

17.01

01.138.645

ENERJAX COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA

17.01

09.523.924

ZANELLI RIO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA

64.09

10.570.709

MERCADO FILTRANTE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

64.09

11.077.346

DNJX DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

64.09

09.099.967

RIO JC 2007 COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA

64.03

04.653.026

DISK ESCAPE COMÉRCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA

64.03

09.637.385

MULTIMARCAS PEÇAS DIESEL LTDA

64.09

12.028.528

RAILROAD COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA

64.09

 

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2º. Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º, deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização