Portaria SAF nº 1248 DE 29/05/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jun 2013

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/047702/2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Excluir do Anexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

 

Raiz do CNPJ

Razão Social

IFE de destino

04.833.584

TRANSMARGOO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA EPP

42.01

 

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

 

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

 

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

 

Art. 2º. A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2013

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização