Portaria SEFAZ nº 1.211 de 28/11/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2007

Altera o § 3º e acrescenta o § 4º, ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no arts. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 7º.......

§ 3º No caso de o Passe Fiscal se encontrar em situação irregular, a baixa somente poderá ser efetuada pelo supervisor da equipe de trabalho do dia da entrada das mercadorias nele relacionadas ou, na sua impossibilidade, pela unidade da Superintendência de Gestão Tributária e não Tributária responsável pelo Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT."

Art. 2º Fica acrescentado o §4º ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"§4º Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, a baixa deverá ocorrer por processo, indicando-se no campo "Observação" do Passe Fiscal o número da carga, o dia do registro da carga e o número correspondente da etiqueta afixada na nota fiscal."

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de novembro de 2007.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda