Portaria SESu nº 1.201 de 30/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, Lei nº 11.414, de 15 de dezembro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6373.0212 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino- Na Região do Centro - Oeste.

Fonte nº: 0112915004

PTRES nº: 008384

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Federais - Estado de Minas Gerais.

Fonte nº: 0112915004/0100915004

PTRES nº: 008374

III - Funcional Programática: nº 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: nº 0112915011

PTRES: nº 001753;

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto PTRES Nota de Crédito Valor R$ 
23000.023792/2006-90 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Apoio financeiro destinando á construção da 2º etapa das salas de aula do campus de 3 Lagoas da UFMS. 008384 NC 002014 R$ 600.000,00 
23000.016415/2006-02 Universidade Federal de Campina Grande Apoio financeiro destinado à implantação do Campus POMBAL da UFCG, localizado no Município de Pombal/PB - Expansão 008375 NC 001970 R$ 961.649,05 
23000.009378/2006-78 Universidade Federal de Alfenas Apoio financeiro destinado á execução da 2º fase da construção do Departamento de Serviços Gerais. 008374 NC 002015 R$ 387.377,97