Portaria SESu nº 1.200 de 30/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, Lei nº 11.414, de 15 de dezembro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte nº: 0112915004/0112915011/0312915011/0100915011/0312915004

PTRES nº: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto PTRES Nota de Crédito Valor R$ 
23000.021430/2006-64 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado ao Projeto Depoimentos das Terras do Brasil da UNIRIO 0112915008 NC 001789 R$ 29.967,40 
23000.021429/2006-30 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado ao Projeto "Palha SOS" da UNIRIO 0112915008 NC 001791 R$ 29.940,70 
23000.023618/2006-47 Universidade Federal do ABC Apoio financeiro destinado a implantação de Central Experimental multiusuário da UFABC. 0312915011 NC 002013 R$ 5.051.856,10 
23000.021787/2006-42 Universidade Federal do Amazonas Apoio financeiro destinado à implantação da Unidade Acadêmica de Itacoatiara Inst. de Ciên. Exatas e de Tecnol. Campus do Médio Amazonas e Implantação da Unidade Acadêmica de Parintins Inst. de Ciên. Sociais Aplicada e Zootecnia. Campus do Baixo Amazonas. 0112915011 NC 1976- R$ 6.537.396,70 
      0100915011 2016-2017-   
      0312915011 2018-2020   
23000.023365/2006-10 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  Apoio financeiro destinado à aquisição de equipamentos para laboratórios de Ciências Biológicas e melhoria das condições de oferta dos cursos de graduação da UFMT. 0112915004 NC 001959 R$500.000,00 
23000.016958/2006-11 Universidade Federal do Ceará Apoio financeiro destinado á implantação do Campus de Sobral, da UFC. 0112915011 NC 002019 R$ 373.400,00 
23000.023235/2006-79 Universidade Federal Rural de Pernambuco Apoio financeiro destinado à reforma da fachada do Bloco Central da UFRPE. 0112915004 NC 001982 R$ 1.099.232,97