Portaria SUPREC nº 120 DE 06/07/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 jul 2016

Dispõe sobre os prazos de vigência da substituição tributária de que trata o inciso III do art. 2º, e para levantamento de estoque de mercadoria para revenda sem o pagamento do ICMS antecipado e recolhimento do ICMS devido das mercadorias de que trata o art. 3º do Decreto nº 16.543 , de 26 de abril de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 16.656 , de 27 de junho de 2016, art. 5º .

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 16.656 , de 27 de junho de 2016,

Resolve:

Art. 1º Os prazos de vigência da substituição tributária de que trata o inciso III do art. 2º, e para levantamento do estoque das mercadorias de que trata o art. 3º do Decreto nº 16.543 , de 26 de abril de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 16.656 , de 27 de junho de 2016, art. 5º , passam a ser, respectivamente, 1º de agosto de 2016 e 31 de julho de 2016.

Parágrafo único. Em função dos prazos previstos no caput, as datas para recolhimento das parcelas do ICMS devido em decorrência do levantamento de estoque de mercadoria para revenda sem o pagamento do ICMS antecipado, previstas no § 1º do art. 3º do Decreto nº 16.543 , de 26 de abril de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 16.656 , de 27 de junho de 2016, art. 5º , passam a ser:

I - a primeira: 15 de agosto de 2016;

II - a segunda: 15 de setembro de 2016;

III - a terceira: 17 de outubro de 2016; e

IV - a quarta: 16 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Teresina (PI), 06 de julho de 2016.

ANTÔNIO LUÍS SOARES SANTOS

Superintendente da Receita