Portaria AMT nº 120 de 08/06/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 jun 2011

Altera a Portaria nº 44/2011-AMT e dó outras providências.

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 3.356, de 10.09.2009 (Regimento Interno da AMT) e pelo nº 1.164, de 07.04.2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,

Considerando a decisão em conjunto com o Ministério Público do Estado de Goiás, proferida em reunião com representantes da AMT, através da qual opinou, face a solicitação deste Órgão, pela retificação do item 3, I e I.a da recomendação contida no oficio nº 081/2011, com as devidas ressalvas.

Resolve:

Art. 1º Tomar sem efeito o art. 1º da Portaria nº 44/2011, de forma a liberar o cadastro e a renovação de matricula dos condutores auxiliares de táxi que atendam a documentação exigida pela legislação pertinente;

Parágrafo único. A conclusão dos processos de cadastro e ou renovação de matrícula dos condutores auxiliares somente ocorrerá, mediante informação quanto a permissão e/ou permissionário junto ao qual estarão prestando o serviço, comprovado através de declaração do respectivo permissionário, a qual deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do processo.

Art. 2º Ficam mantida as demais resoluções contidas na Portaria nº 44/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 08 dias do mês de junho de 2011.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente - AMT