Portaria AMT nº 44 de 28/02/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Suspende o cadastro de novos motoristas auxiliares, bem como suspender o recadastramento de motorista auxiliar que apresentar matrícula vencida há mais de 12 meses.

O Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno da AMT (Decreto nº 3.356 de 10 de setembro de 2009) e pelo Decreto nº 1.164 de 07 de setembro de 2004, que regulamenta o Serviço de Táxi do Município de Goiânia,

Considerando a recomendação determinada pelo Ministério Público de Goiás, exarado no ofício 81/2011 que versa sobre requisição e recomendação voltadas à instrução do inquérito civil nº 27/2010, relativo ao serviço público de transporte individual passageiro-Táxi.

Resolve:

Art. 1º Suspender o cadastramento de novos motoristas auxiliares, bem como suspender o recadastramento de motorista auxiliar que apresentar matrícula vencida há mais de 12 meses.

Art. 2º Suspender a criação e a expansão dos estacionamentos de Táxi privativo pelo prazo de 60 dias.

Art. 3º Manter em vigor a Portaria nº 118/2006, que veda a criação de estacionamentos para empresa de Rádio Táxi, bem como proibir a expansão daqueles já existentes para uso de Centrais de Táxi.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2011.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente/AMT