Portaria SMF nº 12 DE 30/09/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 30 set 2020

Prorroga no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, os efeitos da Portaria nº 1/2020, alterada pelas Portarias nº 5/2020, nº 7/2020, nº 9/2020 e nº 10/2020; altera dispositivos da Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e;

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020, e 6.244, de 11 de setembro de 2020;

Considerando as discussões e decisão do Comitê de Operação de Emergência - COE pela continuidade da retomada econômica e social de forma progressiva no âmbito do Município de Aracaju;

Considerando o disposto no Decreto (Estadual) nº 40.664, de 10 de setembro de 2020;

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda editou a Portaria nº 1/2020, alterada pelas Portarias nº 5/2020, nº 7/2020, nº 9/2020 e nº 10/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da SEMFAZ, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda compatibilizar os seus regramentos ao disposto nos atos mais recentes que disciplinam as medidas de retomada dos trabalhos presenciais e também o enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2020 o prazo de vigência previsto no artigo 2º da Portariam 1/2020, alterada pelas Portarias nº 5/2020, nº 7/2020, nº 9/2020 e nº 10/2020.

Art. 2º A Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com as alterações descritas:

"Art. 2º Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 31 de outubro de 2020, respeitado o horário de expediente, das 08h às 16h, o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, que tiverem mais de 60 anos e/ou pertencentes a grupos de risco.

§ 1º Nas Diretorias e Coordenadorias, retornam 100% dos servidores, desde que mantido distanciamento social seguro entre servidores (2m).

§ 2º Caberá ao Diretor ou Coordenador, reorganizar as escalas de trabalhos utilizando o contingente de funcionários, podendo adotar escalas diferenciadas de forma a manter o distanciamento social seguro entre servidores (2m), quando o dimensionamento do espaço físico não for recomendado para a quantidade de servidores no mesmo ambiente.

§ 3º Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, a partir da apresentação de documento expedido por profissional médico, comprobatório da condição anunciada e enquadramento no grupo de risco, terão prioridade para exercer suas atividades em regime de trabalho remoto nos termos do caput deste artigo.

§ 4º Serão disponibilizados aos servidores que irão realizar suas tarefas de forma remota - regime home office - instrumentos de tecnologia da informação e de comunicação que possibilitem o acesso às informações constantes dos bancos de dados da SEMFAZ, mediante assinatura, pelo servidor requisitante, do Termo de Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens solicitados para uso fora das dependências desta Secretaria.

§ 5º Os demais servidores, que não se enquadrem nas situações do disposto no caput e parágrafos deste artigo, retomam integralmente às atividades presenciais, devendo ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros."

"Art. 4º O atendimento presencial nas unidades ligadas à SEMFAZ priorizará o agendamento e no DAC - Departamento de Atendimento ao Contribuinte ocorrerá no horário das 08h às 14h, com distribuição de senhas, sendo que os assentos disponibilizados deverão guardar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio)."

Art. 3º As medidas contidas nesta Portaria serão revistas até o dia 15 de outubro do ano em curso pelo Secretário Municipal da Fazenda, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda