Portaria SMR nº 12 DE 27/11/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 nov 2012

Dispõe sobre o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISQN, devido por estimativa fiscal, pelos prestadores de serviços náuticos, de recreação e/ou esportivos, durante a temporada de verão 2012/2013.

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.

 

Resolve:

 

Art.1º. Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2012 a 15 de março de 2013.

 

Art. 2º. A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:

 

I - Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP.

 

II - De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.

 

TABELA I - ANEXO A PORTARIA Nº 12/2012

 

ATIVIDADES

VALOR DO ISQN (EM R$) POR ATIVIDADE

Serviços de promoção de passeios em "Banana Boat" (Disco)

1.160,00

Serviços de promoção de passeios em "Parasail"

2.178,00

Serviços de promoção de passeios em "Raffting"

280,00

Serviços de promoção de passeios em "Water Boat"

219,00

Serviços de promoção de passeios em "Ultraleve"

1.012,00

Serviços de promoção de passeios em "Jet Ski"

1.012,00

Serviços de promoção de passeios em "Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf"

1.012,00

Serviços de promoção de passeios em "Triciclo/Quadriciclo"

351,00

Serviços de promoção de passeios em "Triciclo/Quadriciclo Motorizados"

251,00

 

Art. 3º. Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.

 

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.

 

Art. 4º. Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 01 de dezembro de 2012.

 

Marco Aurélio de Andrade Dutra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.