Portaria SMMA nº 12 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Autorização Ambiental de Desativação de Atividades (ADA), que deverá ser instruída com os documentos que especifica.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 14 DE 19/04/2022):

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para obtenção da Autorização Ambiental de Desativação de Atividades (ADA) utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes sob qualquer forma de causar a degradação ambiental;

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 15,

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Autorização Ambiental de Desativação de Atividades (ADA) deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Preenchimento de formulário próprio da SMMA, assinado pelo proprietário do imóvel. Se for representante legal, apresentar procuração registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

II - Cópia da última licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento emitida por esta SMMA ou Instituto Ambiental do Paraná;

III - Cópia do último Alvará de Funcionamento e Localização;

IV - Memorial descritivo do(s) processo(s) produtivo(s), insumos e produtos acabados e dos sistemas para controle ambiental existentes;

V - Planta atualizada indicando todos os equipamentos e máquinas instaladas, sistemas de tratamento de efluentes relacionados ao processo produtivo, pontos de geração de emissões atmosféricas, efluentes e de resíduos sólidos e tipo de piso implantado na área;

VI - Laudos de análises físico-químicas e/ou microbiológicas pertinentes aos produtos e/ou processos produtivos monitorados e comprovantes do destino adequado de resíduos sólidos e efluentes líquidos, conforme couber, nos casos em que houver quaisquer sistemas de monitoramento ambiental implantados.

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão ser solicitados documentos complementares para emissão da autorização, sempre que entender necessário, como por exemplo, nos casos em que for constatada existência ou suspeita de contaminação ou degradação ambiental no local, poderá ser solicitado estudo de investigação de passivo ambiental.

Art. 2º A desativação de empreendimentos que possuem ou possuíram Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) de que trata o artigo 15 do Decreto nº 1.819/2011 deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Preenchimento de formulário próprio da SMMA, assinado pelo proprietário do imóvel. Se for representante legal, apresentar procuração registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

II - Cópia da última Licença Ambiental emitida por esta SMMA ou Instituto Ambiental do Paraná - IAP;

III - Cópia do último Alvará de Funcionamento e Localização;

IV - Relatório de Investigação Ambiental (RIA) detalhada, conforme Termo de Referência específico desta SMMA, incluindo os laudos analíticos da água de todos os poços de monitoramento com cadeia de custódia, constando as concentrações de Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xilenos (BTEX), Hidrocarbonetos Totais de Petróleo (TPH) e Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (PAH);

V - Análise de Risco, em caso de constatação, no Relatório de Investigação Ambiental, de concentrações acima dos padrões legais vigentes;

VI - Plano de Remediação, em caso de constatação de contaminação ambiental na área do empreendimento.

Art. 3º Dependendo das características e porte das atividades desenvolvidas, a critério da SMMA, poderão ser solicitados documentos complementares para emissão das licenças.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE