Portaria SETRAN nº 12 de 03/06/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 jun 2011

Estabelece o calendário de convocação para atualização cadastral dos permissionários e condutores auxiliares, bem como a realização da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro do Município de Vitória, conforme cronograma que especifica.

O Secretário Municipal de Transportes e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e de acordo com o disposto no art. 12, da Lei nº 7.362/2008 e art. 8º, do Decreto nº 13.802/2008;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o calendário de convocação para atualização cadastral dos permissionários e condutores auxiliares, bem como a realização da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro do Município de Vitória, conforme cronograma anexo.

§ 1º Os permissionários e Condutores Auxiliares deverão apresentar documentos no mesmo dia da vistoria.

Art. 2º Para atualização do cadastro, os permissionários e condutores auxiliares deverão apresentar os seguintes documentos, ressalvados aqueles emitidos no corrente ano e já entregue:

I - Carteira Nacional de Habilitação, categorias "B", "C", "D" ou "E", com no mínimo 01 (um) ano de expedição, contendo a observação: "Exerce atividade remunerada ou equivalente" (original e cópia);

II - Declaração de Quitação eleitoral (original);

III - Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI, expedida pelo INSS (original) dentro da validade;

IV - Comprovante de residência em seu nome recente (original e cópia, qualquer conta);

V - Certidão Criminal e Auditoria Militar expedida pelo Fórum Criminal de Vitória (original);

VI - Certidão Criminal expedida pelo Fórum Criminal do domicílio do permissionário pessoa física ou condutor auxiliar, caso não resida no município de Vitória (original);

VII - Laudo médico de aptidão profissional emitido por clínica trabalho (original);

VIII - Certidão negativa de débitos do CPF junto à Prefeitura Municipal de Vitória (original);

IX - Comprovante de pagamento da taxa de vistoria (original).

X - Comprovação pelo permissionário de atendimento ao disposto no art. 2º e 57 da Lei Municipal nº 7.362 de 03.04.2008 e art. 3º do Decreto nº 13.802 de 08.04.2008.

Art. 3º Após a atualização cadastral, os veículos serão submetidos à vistoria quando serão analisados e exigidos os seguintes itens:

I - Comprovante de Licenciamento no Município de Vitória, na categoria aluguel, exercício 2010 ou 2011, em nome do Permissionário, com o tipo de combustível atualizado (original e cópia);

II - Certificado recente de aferição do taxímetro, expedido pelo Órgão competente (original e cópia);

III - Condições gerais do veículo;

IV - Padronização do veículo.

§ 1º No ato da vistoria serão retirados os adesivos não autorizados pela SETRAN.

Art. 4º Os Permissionários e condutores auxiliares deverão devolver os cartões de Condutores ano 2010, para substituição pelo cartão de condutor ano 2011.

Art. 5º O não comparecimento para renovação da licença para trafegar no prazo estipulado no anexo desta portaria, sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 39, da Lei nº 7.362/2008.

§ 1º Para marcar nova data de vistoria o permissionário deverá fazê-lo por escrito informando o motivo do não comparecimento na data marcada para apreciação da Setran.

Art. 6º Para a renovação da licença para trafegar, o veículo deverá se apresentar conforme o padrão estabelecido no art. 10, da Lei nº 7.362, de 03 de abril de 2008 e Lei nº 7.912 de 12 de maio de 2010.

Art. 7º Durante o período de vistoria (de 04 de julho à 17 de agosto de 2011) o atendimento para cadastro de novos defensores, troca de defensores em veículos, troca de veículos, emissão de declarações e outros serviços que não seja de vistoria só serão atendidas de 14:00 horas às 17:00 horas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, em 03 de junho de 2011.

Domingos Sávio Gava - Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana

ANEXO I