Portaria SESu nº 1.199 de 30/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, Lei nº 11.414, de 15 de dezembro de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das ações 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915008

PTRES nº: 001753

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.4004.0001- Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional

Fonte nº: 0112915008

PTRES nº: 008379

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 14, publicado no Diário Oficial da União de 25.08.2006, referente ao Programa Jovens Artistas, desenvolvido pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação ações 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA MELO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto PTRES Nota de Crédito Valor R$ 
23000.021430/2006-64 Apoio financeiro destinado ao Projeto Depoimentos das Terras do Brasil da UNIRIO 0112915008 NC 001789 R$29.967,40 
23000.021429/2006-30 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado ao Projeto "Palha SOS" da UNIRIO 0112915008 NC 001791 R$ 29.940,70