Portaria SESu nº 1.198 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Descentraliza, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, créditos orçamentários provenientes de Emendas de Bancada, para as Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6373.0024 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura - No Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte nº: 0100915004/0112915004

PTRES nº: 008381

II - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6373.0214 - Modernização e recuperação da infra-estrutura física - No Estado de São Paulo.

Fonte nº: 008385

PTRES nº: 0100/0112

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente às ações supracitadas, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

ANEXO I

Processo nº Instituição beneficiada Objeto PTRES Nota de Crédito Valor R$ 
23000.023291/2006-11 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Apoio financeiro destinado à recuperação e modernização dos prédios públicos da UFRN visando à melhoria do ensino pesquisa e extensão. 008381 NC 001946 R$ 7.250.000,00 
23000.020427/2006-23 Universidade Federal de São Carlos Apoio financeiro destinado ao "Programa de Recuperação e Ampliação das Instalações e Equipamentos das Universidades Federais de Ensino do Estado de São Paulo". 008385 NC 001952 R$ 5.000.000,00