Portaria SEFAZ nº 115 de 11/09/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 set 2009

Aprova o modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de que trata o art. 25 do Decreto nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 29/11/2013):

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º A Nota FiscaI de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá ser emitida pelo prestador de serviços, em Portal específico, no endereço eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, www.sefaz.salvador.ba.gov.br com a utilização de certificação digital ou de senha pessoal expedida pela SEFAZ.

§ 1º Para emissão da NFS-e, o prestador de serviço deverá solicitar sua habilitação perante o Setor de Controle de Documentação Fiscal - SEDOF, através da Solicitação de Habilitação para Emissão da NFS-e.

§ 2º Somente poderá se habilitar à emissão da NFS-e, o prestador de serviço que se encontrar com a Situação Cadastral "Ativa" no Cadastro Geral de Atividades - CGA.

§ 3º No momento da solicitação da habilitação o prestador de serviço deverá informar se deseja utilizar o aplicativo cliente para integração com os aplicativos de seus sistemas.

Art. 2º As especificações da integração do contribuinte com o sistema emissor da NFS-e e a forma de consulta aos dados da NFS-e estão definidas no Manual de Integração publicado em Portal específico, no endereço eletrônico da SEFAZ, na rede mundial de computadores (Internet).

Art. 3º Fica aprovado o modelo da NFS-e, que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 11 de setembro de 2009.

FLÁVIO MATTOS

Secretário

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 115/2009