Portaria SMU nº 11 DE 14/02/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 fev 2023

Revoga as Portarias: nº 01, publicada no Diário Oficial do Município nº 07, de 12 de janeiro de 2016, nº 05, publicada no Diário Oficial do Município nº 75, Sup. 01, de 22 de abril de 2016 e 088, publicada no Diário Oficial do Município nº 162, de 23 de agosto de 2013.

O Secretário Municipal o Urbanismo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80 do Regimento Interno da Secretaria Municipal do Urbanismo, aprovado pelo Decreto Municipal nº 1.163, de 09 de dezembro de 2004,

Considerando o artigo 26 da Lei Municipal nº 7.671, de 10 de junho de 1991, que trata da reorganização administrativa do poder executivo do Município de Curitiba e de acordo com o contido no processo administrativo nº 01-035011/2023.

Resolve:

Art. 1º Revogar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 01/2016 que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos alvarás de construção, reforma, ampliação e alvarás de demolição.

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 05/2016 que dispõe sobre a validade dos pareceres técnicos emitidos pela Secretaria Municipal do Urbanismo e altera a Portaria nº 88/2013, de 22 de agosto de 2013.

Art. 3º Revogar, a partir de 15 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 88/2013 que dispõe sobre o prazo de validade das consultas de parcelamento do solo e de análise de projetos para construção, reforma e ampliação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 14 de fevereiro de 2023.

Julio Mazza de Souza: Secretário Municipal do Urbanismo