Portaria SMU nº 88 DE 22/08/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 ago 2013

Dispõe sobre o prazo de validade das consultas de parcelamento do solo e de análise de projetos para construção, reforma e ampliação.

(Revogado pela Portaria SMU Nº 28 DE 13/08/2019):

O Secretário Municipal do Urbanismo no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se definir um prazo para as consultas de parcelamento do solo e de análise de projetos para construção, reforma e ampliação, em trâmite;

Considerando o prazo de validade dos órgãos envolvidos que fazem parte do trâmite das consultas de parcelamento do solo e de projetos de construção, reforma e ampliação;

Considerando a simplificação do sistema de verificação dos projetos de parcelamento do solo e de análise de projetos de edificações, com a redução nos prazos para obtenção dos documentos,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de validade de 01 (um) ano, para as consultas de parcelamento do solo, a partir da data do seu protocolo, devendo após este período, ser requerida nova consulta.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de validade de 180 dias, para as consultas de análise de projetos de construção, reforma e ampliação, devendo após este período, ser requerida nova consulta.

Art. 3º Os prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º poderão ser prorrogados, desde que, devidamente motivados pelo departamento competente, mediante comprovação de trâmite contínuo na Administração direta ou indireta ou outras Instituições.

Art. 4º Para as novas consultas, deverá ser preenchido novo requerimento com a documentação atualizada.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 62/2010.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 22 de agosto de 2013.

Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro

Secretário Municipal do Urbanismo