Portaria GSF nº 11 DE 19/01/2018
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 jan 2018
Taxas Municipais/Teresina - Pagamento - Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD - Exercício de 2018.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 1º, do Decreto nº 16.931, de 30 de maio de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares- TCRD, para o exercício de 2018, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 16.04.2018 |
Cota 01 | 16.04.2018 |
Cota 02 | 15.05.2018 |
Cota 03 | 15.06.2018 |
Cota 04 | 16.07.2018 |
Cota 05 | 15.08.2018 |
Cota 06 | 17.09.2018 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina (PI), em 19 de janeiro de 2018.
MANOEL DE MOURA NETO,
Secretário Municipal de Finanças.