Portaria SAF nº 1.044 de 01/02/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 fev 2012

Altera o Anexo XVIII da Resolução SEF nº 2.861/1997.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, tendo em vista o disposto na legislação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Anexo XVIII da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XVIII

EMPRESAS DISPENSADAS DE INSCRIÇÃO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA

I - empresas de transporte aéreo, conforme disposto no Ajuste SINIEF 10/1989;

II - empresas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário relacionadas no Ato COTEPE 19/2007, com base no disposto no Ajuste SINIEF nº 19/1989;

III - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 3/1989;

IV - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, desde que esta mantenha um estabelecimento centralizador distinto por tipo específico de programa e de ação específicas, a saber:

a) Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA, conforme disposto no Convênio ICMS nº 77/2005;

b) Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, conforme disposto no Convênio ICMS nº 49/1995;

c) operações de compra e venda de produtos agrícolas amparadas por contratos de opção denominados Mercado de Opções do Estoque Estratégico, conforme disposto no Convênio ICMS 26/1996, ou relacionadas com Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF-COV) bem como em atos decorrentes da Securitização, conforme disposto no Convênio ICMS nº 63/1998;

V - instituições financeiras, quando contribuintes do imposto, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 23/1989;

VI - empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica relacionadas no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/1989;

VII - empresas prestadoras de serviços de telecomunicações relacionadas no Ato COTEPE 10/2008, com base no disposto no Convênio ICMS nº 126/1998;

VIII - empresas concessionárias de distribuição de água canalizada, conforme disposto no artigo 196 do Livro VI do RICMS/00.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2012

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização