Portaria SEFAZ nº 103 de 16/11/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 17 nov 2011

Dispõe sobre a estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre as atividades de desfile de entidades carnavalescas ou folclóricas e de exploração do serviço de camarote, arquibancada e similares, para o Carnaval de 2012.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e nos Decreto nº 13.611, de 13 de maio de 2002 e nº 17.120, de 15 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 18.034, de 4 de dezembro de 2007,

Determina:

Art. 1º Ficam prorrogados para o Carnaval de 2012, os efeitos da aplicação dos arts. 1º e 2º da Portaria nº 131, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município, de 19 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, fica limitado em 20% (vinte por cento) o percentual de redução previsto no art. 2º da Portaria nº 131/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 16 de novembro de 2011.

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário