Portaria DETRAN-AP nº 101 DE 19/02/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 fev 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de processos de 2ª Via de Certificado de Registro de Veículo - CRV, realizados diretamente por órgãos públicos, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando que o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 1.497, de 03 de abril de 2020, e respectivas prorrogações, provocaram suspensão de atividades presenciais no DETRAN, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado do Amapá;

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos III, V e XIX do art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas da administração pública, adotando novos canais de autoatendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no licenciamento veicular; e

Considerando, por fim, o prestígio aos princípios de conveniência e oportunidade, da supremacia do interesse público, da legalidade, da economicidade e da eficiência atinentes à administração pública.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de 2ª Via de Certificado de Registro de Veículo-CRV realizado diretamente realizado diretamente por órgão público, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentações essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail, seguindo o seguinte fluxo:

I - O servidor indicado pelo órgão público, fará remessa da documentação necessária ao e-mail renavam.oficial@ detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3º desta Portaria;

II - Recepcionado o e-mail, o DETRAN fará crítica da documentação, confirmação dos diversos serviços a serem realizados e agendará data para realização de vistoria junto a Unidade de Registro de Veículos - URV ou fará inserção no sistema de vistoria realizada em Empresa Credenciada de Vistoria ou, ainda, vistoria lacrada emitida por DETRAN de outra UF ou Empresa Credenciada de Vistoria de outra UF;

III - O DETRAN adotará as medidas administrativas quanto à isenção de Taxa(s) de Serviço(s) e emissão de boleto para fins de pagamento do Seguro DPVAT, triagem e inserção de dados no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM; e.

IV - O DETRAN realizará a triagem, inserção de dados no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM, emissão e o envio do novo Certificado de Registro de Veículo Eletrônico - CRVe ao e-mail indicado pelo órgão público.

Art. 3º A documentação necessária é a seguinte:

I - Ofício assinado pelo gestor do órgão público interessado, solicitando o serviço de 2ª Via de CRV, citando marca, modelo e número do chassi e, ainda, indicação de servidor público, outorgando poderes específicos pelo desembaraço administrativo necessário à emissão da 2ª Via de CRV junto ao DETRAN-AP;

II - Identificação do gestor do órgão público através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

III - Ato público que estabeleça competência ao gestor (Certificado de Posse, Decreto ou Portaria de Nomeação);

IV - Identificação do órgão público através do CNPJ;

V - Boletim de Ocorrência de perda/extravio do CRV ou, no caso de rasura, apresentar o CRV rasurado;

VI - Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, que poderá ser emitido pelo DETRAN ou por Empresa Credenciada de sua preferência; e

VII - Formulário de Endereço, contendo dados do órgão público, telefone, endereço eletrônico (e-mail), endereço funcional e, ainda, indicação de preposto para interagir junto ao DETRAN, conforme disposto no ANEXO I.

Art. 4º O e-mail deverá ser enviado contendo lote de no máximo 10 (dez) processos virtuais digitalizados, um processo por veículo.

Art. 5º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3º, em resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 6º Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.

Art. 7º O tempo de solução do processo de 2ª Via de CRV dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; e, ainda, do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN.

Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pela Direção, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel - Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente

ANEXO I (PORTARIA Nº 101/2021-DETRAN/AP)

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/VEÍCULO

Órgão Público:.....
CNPJ:.....
Placa do Veículo:.....
Chassi do Veículo:.....

2. DADOS DE CONTATO/ÓRGÃO PÚBLICO

Logradouro:.....
Complemento:.....
Bairro:.....
CEP.....-.....
Telefone/Ramal:.....
Endereço eletrônico (e-mail):.....

3. DADOS DO PREPOSTO

Servidor Público:.....
CPF:.....
Celular/WhatsApp:.....
Endereço eletrônico (e-mail):.....

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Gestor