Portaria SAF nº 1.002 de 10/11/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 nov 2011
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/071460/2011,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
05.234.808 | IGUABA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 02.01 |
05.490.561 | M A J COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 02.01 |
06.953.093 | M J M COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 02.01 |
07.359.966 | SÓ OFERTAS SUPERMERCADOS LTDA | 24.01 |
07.970.113 | SÓ OFERTAS BÚZIOS SUPERMERCADOS LTDA | 07.01 |
39.245.592 | ARARA DE ARARUAMA COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME | 02.01 |
01.448.324 | M J COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 07.01 |
02.084.223 | SÓ OFERTAS COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 07.01 |
03.479.374 | JEOVANI COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA | 24.01 |
Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novos Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011
CELINO CESÁRIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização