Portaria DETRAN-AP nº 100 DE 19/02/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 fev 2021

Dispõe sobre virtualização e padronização de processos de primeiro emplacamento, realizados diretamente por órgãos públicos, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 054, de 02 de janeiro de 2015.

Considerando as competências apontadas ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados, em especial as contidas nos incisos I e III do Art.22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Decretação de Situação de Emergência no âmbito do Estado do Amapá visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre por doença infecciosa viral causada pelo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de facilitar e assistir as demandas de interesse da administração pública, adotando novos canais de atendimento e práticas ambientalmente corretas, promovendo economia, eficiência e celeridade no registro veicular;

Considerando as atribuições do Diretor-Presidente contidas nos incisos II, III, V e XIX do Art. 19 do Decreto Estadual nº 5237/2010, Estatuto do Departamento Estadual de Trânsito;

Considerando, por fim, os princípios da motivação dos atos da administração e da supremacia do interesse público.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos de virtualização de processos de primeiro emplacamento realizado diretamente por órgão público, em caráter excepcional, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá.

Art. 2º Os processos virtualizados serão compostos por documentação essenciais para a realização do registro do veículo, digitalizados em formato.pdf e anexados em e-mail funcional de servidores públicos, seguindo o seguinte fluxo:

I - O servidor indicado pelo órgão público, fará remessa da documentação necessária ao e-mail renavam.oficial@detran.ap.gov.br, conforme listado no art. 3º desta Portaria;

II - A Coordenadoria de Operações adotará as medidas administrativas para fins de pre-cadastro, interação com a SEFAZ para fins de verificação de conformidade da Nota Fiscal emitida para o veículo, emissão de boleto para fins de pagamento de Seguro DPVAT, triagem, autorização para estampagem de Placa de Identificação Veicular-PIV; e

III - Realizada a estampagem da PIV, com ônus ao órgão público demandante, o registro no RENAVAM será concluído, possibilitando a emissão e o envio do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico-CRVe.

Parágrafo único. Se a Nota Fiscal não for anuída pela SEFAZ ou for verificada inconsistência nos dados informados, o DETRAN comunicará o órgão público demandante para que possa prover retificações.

Art. 3º A documentação necessária para cada processo digitalizado é a seguinte:

I - Ofício assinado pelo gestor do órgão público interessado, solicitando o serviço de primeiro emplacamento para o veículo citando marca, modelo e número do chassi e a dispensa de pagamento de IPVA e Taxas de Serviços;

II - Nota Fiscal do veículo contendo decalque identificando de forma legível a numeração do chassi e do motor;

III - Identificação do gestor do órgão público através de RG, CNH ou outro documento legalmente válido em que conste o número do registro civil e o CPF;

IV - Ato público que estabeleça competência ao gestor: Certificado de Posse, Decreto ou Portaria de Nomeação;

V - Identificação do órgão público através do CNPJ; e

VI - Formulário de Endereço, contendo dados do órgão público, telefone, endereço eletrônico (e-mail), endereço funcional e, ainda, indicação de preposto para interagir junto ao DETRAN, conforme disposto no ANEXO I.

Art. 4º O e-mail deverá ser enviado contendo lote de no máximo 10 (dez) processos digitalizados, um processo por veículo.

Art. 5º A documentação digitalizada deverá constar de um único arquivo por veículo, seguindo a ordem estabelecida no Art. 3º, em formato.pdf e resolução máxima de 300 dpi, devendo estar perfeitamente legível.

Art. 6º Os documentos serão recepcionados e inicialmente processados no DETRAN no horário de 08 às 13 horas nos dias úteis.

Art. 7º O tempo de solução do processo de primeiro emplacamento dependerá da disponibilidade de servidores; das regras de teletrabalho prevalentes no DETRAN; e, ainda, do processamento da quitação de débitos junto ao Sistema do DETRAN.

Art. 8º Casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente, com assessoramento da Coordenadoria de Operações e da Procuradoria Jurídica do DETRAN.

Art. 9º Revoga-se a Instrução Normativa nº 003/2020-DETRAN.

Art. 10. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Monteiro Maciel Delegado de Polícia Civil Diretor Presidente

ANEXO I (PORTARIA Nº 100/2021-DETRAN/AP) DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO E DEMAIS MEIOS DE CONTATO PARA NOTIFICAÇÃO OFICIAL

O Formulário Deverá ser Preenchido em Letra de Forma Legível.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/VEÍCULO

Órgão Público:.....

CNPJ:.....

Marca/Modelo do Veículo:.....

Chassi do Veículo:.....

DADOS DE CONTATO/ÓRGÃO PÚBLICO

Logradouro:.....

Complemento:.....

Bairro:.....CEP:.....- .....

Telefone/Ramal:.....

Endereço eletrônico (e-mail):.....

DADOS DO PREPOSTO

Servidor Público:.....

CPF:.....

Celular/WhatsApp:.....

Endereço eletrônico (e-mail):.....

DECLARAÇÃO

DECLARO sob as penas da legislação brasileira, que as informações por mim emitidas são verídicas, estando ciente do dever de atualização cadastral perante o DETRAN-AP sempre que houver alteração de dados pessoais e meios de contato, nos termos do § 2º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

DECLARO ainda que estou ciente que eventuais comunicações e notificações em procedimentos administrativos perante o DETRAN-AP serão encaminhadas preferencialmente para o endereço eletrônico e telefônico acima informado.

Macapá, ____/_____/______.

Assinatura do Gestor