Portaria SMF nº 10 DE 01/09/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 set 2020

Prorroga, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju, os efeitos da Portaria nº 1/2020, alterada pelas Portarias nº 5/2020, nº 7/2020 e nº 9/2020; altera o caput do art. 4º da Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei nº 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, e;

Considerando a publicação do Decreto nº 6.230 , de 28 de agosto de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Aracaju, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas;

Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda editou a Portaria nº 1/2020, alterada pelas Portarias nº 5/2020, nº 7/2020 e nº 9/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da SEMFAZ, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências;

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda compatibilizar os seus regramentos ao disposto no Decreto nº 6.230 , de 28 de agosto de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Aracaju, que estabelece estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19;

Considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis ante a persistência da situação de emergência da saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus;

Considerando, por fim, que as ações implementadas, por meio do presente ato normativo, quando superado o período de pandemia, deverão ser revistas para o retorno à normalidade das atividades da Secretaria Municipal da Fazenda;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências.

Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º estende-se até o dia 30 de setembro de 2020.

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 4º da Portaria nº 1/2020, de 25 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O atendimento presencial nas unidades ligadas à SEMFAZ priorizará o agendamento e no DAC - Departamento de Atendimento ao Contribuinte ocorrerá no horário das 08h às 12h, com distribuição de senhas, sendo que os assentos disponibilizados deverão guardar a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio)."

Art. 4º As medidas contidas nesta Portaria serão revistas até o dia 15 de setembro do ano em curso pelo Secretário Municipal da Fazenda, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal da Fazenda