Portaria SMU nº 10 DE 27/03/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mar 2019

Estabelece condições para aplicação do art. 5º do Decreto nº 1.048 de 02 de outubro de 2018 e para a doação de áreas ao Município quando de sua ocupação.

(Revogado pelo Decreto Nº 1225 DE 30/07/2021):

O Secretário Municipal do Urbanismo, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.657/2017, de 12 de Setembro de 2017 e

Considerando o contido na Lei 14.771, de 17 de dezembro de 2015, em seu Artigo 44, Inciso III;

Considerando o contido na Lei 9.800/2000, Quadro XXVIII, Setor Especial Comendador Franco;

Considerando o contido no Decreto 190/2000, Artigo 6º, Setores Especiais Estruturais;

Considerando a necessidade de dar orientação aos procedimentos de análise e aprovação de projetos de cadastramento, de subdivisão e/ou de unificação, de construção, reforma e/ou ampliação;

Estabelece que:

Art. 1º Na aprovação dos projetos de parcelamento do solo, subdivisão e/ou unificação, de construção, reforma e/ou ampliação, ficam dispensadas as transferências de áreas atingidas por alargamento viário e pelo novo alinhamento para a implantação da via local.

Parágrafo único. A critério do CMU - Conselho Municipal de Urbanismo poderá ser exigida a transferência ao Município das áreas atingidas descritas no caput deste artigo.

Art. 2º Na aprovação de projetos de construção, reforma e/ou ampliação, nas Vias Externas dos Setores Estruturais e do Setor Especial Comendador Franco deverá ser indicada a área reservada a implantação da via local de acordo com projetos aprovados pelo IPPUC.

§ 1º As vias locais dos Setores Estruturais e do Setor Especial Comendador Franco deverão estar devidamente implantadas nos padrões determinados pela SMOP OPP para a emissão do CVCO.

§ 2º Excetuam-se desta condição a Avenida Silva Jardim e a Avenida Visconde de Guarapuava nos termos do Artigo 6º, § 2º do Decreto 190/2000.

Art. 3º Nos lotes atingidos por alargamento viário e pelo novo alinhamento para a implantação da via local, o Coeficiente de Aproveitamento poderá ser calculado pela área original do lote mediante a doação da área atingida ao Município de Curitiba.

Art. 4º Na aprovação dos projetos de parcelamento do solo poderão ser aceitas as transferências de áreas atingidas pelo novo alinhamento para a implantação da via local desde que esteja em andamento a aprovação de projeto para a ocupação do imóvel.

Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria nº 2 de 15 de janeiro de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Urbanismo, 27 de março de 2019.

Julio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo