Portaria SMMA nº 10 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV), que deverá ser instruída com os documentos que especifica.

(Revogada pela Portaria SMMA Nº 62 DE 21/12/2020):

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para solicitação de autorização ambiental para Remoção de Vegetação (ARV);

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal 1819/2011 nos termos do artigo 13,

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV) deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário ou seu Representante legal. Se for representante legal/Procurador, anexar cópia da procuração devidamente registrada em cartório;

II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do imóvel;

III - Se representante legal, apresentar procuração (ampla e geral ou específica para corte de árvores) registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

IV - Cópia da capa do Talão do IPTU. Não constatando no IPTU o nome do atual proprietário, apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, apresentar cópia do contrato de compra e venda.

V - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 2º A solicitação de Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV) deverá ser instruída com os seguintes documentos quando o solicitante for pessoa jurídica:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário ou seu Representante legal, se for representante legal/Procurador, apresentar cópia da procuração devidamente registrada em cartório;

II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do imóvel;

III - Se representante, apresentar procuração (ampla e geral ou específica para corte de árvores) registrada em cartório, com cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador; Cópia da capa do Talão do IPTU. Não constatando no IPTU o nome do atual proprietário, apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, apresentar contrato de compra e venda.

V - Última alteração do contrato social contendo o nº do Cartão CNPJ da empresa. Caso no contrato social não tenha o nº do Cartão CNPJ, apresentar talão do Cartão CNPJ. Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 3º A solicitação de Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV) deverá ser instruída com os seguintes documentos quando o solicitante for condomínio:

I - Formulário próprio, assinado pelo síndico, com cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do síndico e ata de eleição ou posse do síndico;

II - Se representante, apresentar procuração (ampla e geral ou específica para corte de árvores) registrada em cartório, com cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;

III - Cópia da capa do Talão do IPTU. Não constatando no IPTU o nome do atual proprietário, apresentar registro geral do imóvel atualizado (validade 180 dias). Caso não possua registro de imóvel, apresentar contrato de compra e venda.

IV - Cartão CNPJ do condomínio, caso não tenha o número do CNPJ, apresentar da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do síndico.

V - Ata da resolução do corte e/ou poda da(s) árvores(s) ou abaixo assinado contendo 50% mais um dos condôminos (cópia), informando a ação que se pretende realizar (corte ou poda), o número de árvores a serem atingidas e o motivo da solicitação.

VI - Croqui indicativo com demarcação da(s) árvore(s) que se pretende cortar, assinado pelo síndico.

VII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 4º A solicitação de Autorização Ambiental para Remoção de Vegetação (ARV) deverá ser instruída com os seguintes documentos, quando precede a autorização para execução de obras:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário do imóvel;

II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário do imóvel;

III - Se representante, apresentar procuração (ampla e geral ou específica para corte de árvores) registrada em cartório, com cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;

IV - Se pessoa jurídica, apresentar a última alteração do contrato social contendo o nº do CNPJ da empresa. Caso no contrato social não tenha o número do CNPJ, apresentar talão do CNPJ.

V - Cópia do Alvará de construção.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE