Portaria SEFAZ nº 10 de 15/01/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 jan 2007

Dispõe sobre a apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei 1.287/01, no art. 16 da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003 e no art. 9º, incisos II e III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE:

Art. 1º Que a apresentação do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao ano base 2006, será feita pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2006", no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br.

§ 1º O Contribuinte poderá, pela Internet, retificar as informações constantes do RMEPP, antes da análise do pedido pelo Delegado Regional.

§ 2º Os contribuintes do ICMS que apresentarem o requerimento pelo sistema eletrônico ficam dispensados das exigências previstas no § 1º e no inciso II, do art. 2º da Lei 1.404, de 30 de setembro de 2003.

§ 3º É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico.

§ 4º O benefício do enquadramento, induz à concessão a partir da data do protocolo do pedido do RMEPP.

§ 5º A renovação do enquadramento será até o dia 31 de janeiro de 2007 e induz o benefício a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Que os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista são os constantes do Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Os estabelecimentos atacadistas e os de situações diferentes das previstas no caput deste artigo aplicar-se-ão os coeficientes constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Que o documento referido no art. 1º será preenchido em conformidade com as instruções do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 10, DE 15 DE JANEIRO 2007

TABELA I - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA POR GRUPO E SUBCLASSE

CLASSIFICAÇÃO: CNAE VERSÃO 2.0

Grupo
SUBCLASSE
LUCRO BRUTO%
Denominação
01.1
-
10
Produção de lavouras temporárias
01.2
-
10
Horticultura e floricultura
01.3
-
10
Produção de lavouras permanentes
01.4
-
10
Produção de sementes e mudas certificadas
01.5
-
10
Pecuária
01.6
-
10
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
03.1
-
15
Pesca
03.2
-
15
Aqüicultura
06.0
-
20
Extração de petróleo e gás natural
09.1
-
20
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
10.1
-
15
Abate e fabricação de produtos de carne
10.2
-
15
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
10.3
-
15
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
10.5
-
15
Laticínios
10.7
-
10
Fabricação e refino de açúcar
10.8
-
10
Torrefação e moagem de café
10.9
-
10
Fabricação de outros produtos alimentícios
11.1
-
25
Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2
-
25
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
13.1
-
25
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
-
25
Tecelagem, exceto malha
13.3
-
25
Fabricação de tecidos de malha
13.4
-
25
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
-
25
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
-
25
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
-
25
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
-
25
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
-
25
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3
-
25
Fabricação de calçados
15.4
-
25
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
16.1
-
25
Desdobramento de madeira
16.2
-
25
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
17.1
-
25
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
17.2
-
25
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
17.3
-
25
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado
17.4
-
25
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
18.1
-
20
Atividade de impressão
18.2
-
20
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3
-
25
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
19.2
-
20
Fabricação de produtos derivados do petróleo
19.3
-
20
Fabricação de biocombustíveis
20.6
-
25
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
20.7
-
25
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
21.1
-
20
Fabricação de produtos farmoquímicos
21.2
-
20
Fabricação de produtos farmacêuticos
23.1
-
25
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.2
-
25
Fabricação de cimento
23.3
-
25
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.4
-
25
Fabricação de produtos cerâmicos
23.9
-
25
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
25.5
-
30
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
26.1
-
25
Fabricação de componentes eletrônicos
26.2
-
25
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
26.3
-
20
Fabricação de equipamentos de comunicação
26.4
-
20
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
26.6
-
20
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.7
-
20
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
27.4
-
25
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
27.5
-
20
Fabricação de eletrodomésticos
-
2733-3/00
25
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
28.2
-
25
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
29.1
-
15
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.2
-
15
Fabricação de caminhões e ônibus
29.3
-
15
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
29.4
-
25
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
29.5
-
25
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
30.1
-
25
Construção de embarcações
31.0
-
25
Fabricação de móveis
32.5
-
20
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
35.1
-
20
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
36.0
-
20
Captação, tratamento e distribuição de água
-
4511-1/03
15
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
-
4511-1/04
15
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
-
4511-1/05
15
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
-
4511-1/06
15
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
-
4512-9/02
15
Comércio sob consignação de veículos automotores
-
4530-7/01
25
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
-
4530-7/02
21
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
-
4530-7/06
25
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
-
4541-2/01
17
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
-
4541-2/02
25
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
-
4542-1/01
25
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
-
4542-1/02
25
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
46.2
-
25
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3
-
10
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4
-
25
Comércio atacadista de produtos de consumo nãoalimentar
46.5
-
20
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6
-
20
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7
-
25
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.8
-
25
Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.9
-
10
Comércio atacadista não-especializado*
47.2
-
10
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
56.1
-
20
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.2
-
20
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada

*Sem predominancia de mercadoria prevista na DIVISÃO 46

TABELA II - MARGEM DE LUCRO ARBITRADA PARA ATIVIDADES NÃO DEFINIDAS ANTERIORMENTE - POR SEÇÃO

CÓDIGO/SEÇÃO
LUCRO BRUTO %
Denominação
A
10
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B
20
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
C
20
INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
D
20
ELETRICIDADE E GÁS
E
20
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
F
50
CONSTRUÇÃO
G
50
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H
50
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I
50
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ No 010, de 15 de janeiro de 2007.

REQUERIMENTO PARA ENQUADRAMENTO, RENOVAÇÃO E REENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RMEPP

ORIENTAÇÃO DE PREECHIMENTO

REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.

CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE: este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte.

NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa.

INSCRIÇÃO NO CNPJ: informar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.

INÍCIO DAS ATIVIDADES: informar o início das atividades do contribuinte.

TIPO DO LOGRADOURO: informar o tipo de logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

NOME DO LOGRADOURO: informar o nome do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

NÚMERO: informar o número do logradouro onde o contribuinte exerce suas atividades.

COMPLEMENTO: informar o complemento do endereço onde o contribuinte exerce suas atividades.

BAIRRO/DISTRITO: informar o bairro ou distrito onde o contribuinte exerce suas atividades.

CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.

MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.

UF: informar a Unidade da Federação no qual se encontra o município de domicílio do contribuinte.

TELEFONE: informar o número do telefone do contribuinte.

CEP: informar o CEP referente ao endereço do contribuinte.

CNAE: informar o código da atividade econômica principal da empresa.

DESCRIÇÃO DA CNAE: informar a atividade econômica principal da empresa.

CONTABILISTA: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

CRC: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 2 - INFORMAÇÃO DO EXERCÍCIO: informar o exercício fiscal e a quantidade de meses em que a empresa esteve em atividade.

2.1 - EXERCÍCIO FISCAL: informar o ano base da movimentação econômica utilizado para o preenchimento do requerimento.

2.2 - QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE: informar a quantidade de meses de efetiva atividade durante o EXERCÍCIO FISCAL (item 2.1).

CAMPO 3 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA DO EXERCÍCIO: este campo será preenchido somente pelas empresas que já estão em atividade, com as informações solicitadas nos itens a seguir.

3.1 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque de mercadorias existente no primeiro dia do ano civil em referência.

3.2 - COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das mercadorias adquiridas para comercialização.

3.3 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores das devoluções de compras de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas, adquiridas a qualquer título, pelo seu valor contábil.

3.4 - TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias recebidas de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

3.5 - TRANSFERÊNCIAS REMETIDAS: informar os valores referentes às transferências de mercadorias remetidas a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte.

3.6 - FRETES SOBRE COMPRAS DE MERCADORIAS: informar os valores referentes às aquisições de serviços de fretes e carretos, pelo valor contido no documento fiscal.

3.7 - OUTROS CUSTOS: informar os valores referentes a quaisquer outras aquisições que tenham relação com o custo das mercadorias (ex.: embalagens, seguros e outros).

3.8 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque de mercadorias existente no último dia do ano civil em referência.

3.9 - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - CMV: informar o valor resultante da soma dos itens 3.1 + 3.2 + 3.4 + 3.6 + 3.7, subtraindo a soma dos itens 3.3 + 3.5 + 3.8.

3.10 - LUCRO BRUTO (ITEM 3.9 x MARGEM DE LUCRO BRUTO ( %)): informar o valor do CMV (item 3.9) multiplicado pela margem de lucro bruto prevista no Anexo Único à Portaria SEFAZ nº 1.799, de 30 de dezembro de 2002 e nas Tabelas I e II do Anexo I desta Portaria. Informar o percentual da margem de lucro bruto no espaço reservado deste item.

3.11 - RECEITA BRUTA APURADA (ITEM 3.9 + ITEM 3.10): informar o valor da soma dos itens 3.9 e 3.10.

CAMPO 4 - RECEITA BRUTA ANUAL: neste campo será calculado a receita bruta anual do contribuinte.

4.1 - RECEITA APURADA (ITEM 3.11): informar o valor obtido no item 3.11 (RECEITA BRUTA APURADA).

4.2 - MÉDIA MENSAL DA RECEITA BRUTA (ITEM 4.1 ¸ ITEM 2.2): informar o resultado obtido pela divisão do valor do item 4.1 (RECEITA APURADA) pelo valor do item 2.2 (QUANTIDADE DE MESES EM ATIVIDADE).

4.3 - RECEITA BRUTA ANUAL (ITEM 4.2 x 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 4.2 por 12 (doze).

5 - FATURAMENTO LÍQUIDO DO ANO ANTERIOR: informar o valor das vendas brutas registradas em livros próprios no exercício anterior, subtraindo as devoluções de vendas.

5.1 - VENDAS BRUTAS: informar o valor das vendas brutas registradas em livros próprios.

5.2 - DEVOLUÇÃO DE VENDAS: informar o valor das devoluções de vendas.

5.3 - TOTAL DO FATURAMENTO - Informar o total do faturamento da empresa.

6 - PREVISÃO DE RECEITA: esse campo deve ser preenchido somente pelas empresas que estão iniciando suas atividades.

6.1 - VENDA MENSAL ESTIMADA: informar o valor da venda mensal que o contribuinte espera realizar.

6.2 - RECEITA BRUTA ANUAL ESTIMADA (ITEM 6.1 x 12): informar o resultado obtido pela multiplicação do valor do item 6.1 (VENDA MENSAL ESTIMADA) por 12 (doze).

7 - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL: informar os nomes dos sócios, números de CPF ou CNPJ e os respectivos percentuais de participação no capital social da empresa.

8 - REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE: É dispensada a assinatura do contribuinte no requerimento apresentado pelo sistema eletrônico, conforme art. 1º, § 3º, desta Portaria.

9 - DESPACHO - PREENCHIDO PELA SEFAZ: este campo será preenchido pela repartição fazendária do domicílio do contribuinte.