Portaria AGETRAN nº 1 DE 23/05/2019
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 mai 2019
Dispõe sobre a renovação do Alvará de Estacionamento, da Carteira de Condutor Autônomo e da Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi Convencional, para o ano de 2019.
O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída, em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 13.120, de 30 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O Alvará de Estacionamento, a Carteira de Condutor Autônomo, a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi Convencional serão renovados no ano de 2019, de acordo com o número do ponto quando permissionário, e a letra inicial do nome no caso de condutor auxiliar, conforme cronogramas abaixo:
PERMISSIONÁRIOS:
PONTO DE ESTACIONAMENTO/CARTEIRA DE CONDUTOR AUTONÔNOMO | MÊS DE RENOVAÇÃO |
01 ao 29 | JULHO |
30 ao 43 | AGOSTO |
44 ao 55 | SETEMBRO |
56 ao 69 | OUTUBRO |
70 ao 90 | NOVEMBRO |
CONDUTOR AUXILIAR:
CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR | MÊS DE RENOVAÇÃO |
A a C | JULHO |
D a H | AGOSTO |
I a L | SETEMBRO |
M a Q | OUTUBRO |
R a Z | NOVEMBRO |
Art. 2º Os permissionários e os condutores auxiliares instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados, ficando expressamente vedada a entrada do requerimento com ausência dos documentos exigidos ou com os mesmos vencidos.
§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI), (CNAE 4923-0/01) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.
§ 3º O Taxista Contribuinte Autônomo do INSS deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade (DRSCI), a comprovação dos pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação.
Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.
Art. 4º A autuação pela infração da não realização de vistoria ordinária (com data prevista no "Alvará de Estacionamento") no prazo estipulado, poderá ser lavrada administrativamente a qualquer tempo por servidor competente.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2019.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Transporte e Trânsito
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA AGETRAN Nº 01/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019.
DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS E AUXILIARES - TÁXI CONVENCIONAL | |||||
Relação de Documentos | Permissionário | Espólio | Empresa | Auxiliar | |
Certidão Negativa Criminal (TJ/MS). | X | X | X | ||
Alvará de Estacionamento em Uso (original) - de todos os veículos quando for empresa. | X | X | X | ||
Cópia do CRLV - de todos os veículos quando for empresa. | X | X | X | ||
Cópia da CNH válida, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada). | X | X | |||
Carteira de Condutor Autônomo (original). | X | X | |||
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado). | X | X | X | X | |
Cópia do comprovante de residência (atualizado) - do inventariante quando Espólio. | X | X | X | X | |
Guia paga referente à renovação dos alvarás (AGETRAN). | X | X | X | ||
Procuração válida com reconhecimento de firma em cartório (Quando for Procurador). | X | X | X | ||
Certidão de Objeto e Pé. | X | ||||
Cópia autenticada do Termo de Compromisso de inventariante. | X | ||||
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI (INSS) juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas. | X | X | |||
Carteira de Condutor Auxiliar (original). | X | ||||
01 (uma) foto 3x4 recente. | X | X | X | ||
Certidão Negativa de Débitos Gerais do Município (Central do Cidadão). | X | X | X | X | |
Certidão de Regularidade junto ao Fisco Previdenciário. | X | ||||
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF. | X | ||||
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI - CNAE 4923-0/01) juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas. | X | X | X |