Portaria AGETRAN nº 1 DE 23/05/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 27 mai 2019

Dispõe sobre a renovação do Alvará de Estacionamento, da Carteira de Condutor Autônomo e da Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi Convencional, para o ano de 2019.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída, em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 13.120, de 30 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º O Alvará de Estacionamento, a Carteira de Condutor Autônomo, a Carteira de Condutor Auxiliar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Táxi Convencional serão renovados no ano de 2019, de acordo com o número do ponto quando permissionário, e a letra inicial do nome no caso de condutor auxiliar, conforme cronogramas abaixo:

PERMISSIONÁRIOS:

PONTO DE ESTACIONAMENTO/CARTEIRA DE CONDUTOR AUTONÔNOMO MÊS DE RENOVAÇÃO
01 ao 29 JULHO
30 ao 43 AGOSTO
44 ao 55 SETEMBRO
56 ao 69 OUTUBRO
70 ao 90 NOVEMBRO

CONDUTOR AUXILIAR:

CARTEIRA DE CONDUTOR AUXILIAR MÊS DE RENOVAÇÃO
A a C JULHO
D a H AGOSTO
I a L SETEMBRO
M a Q OUTUBRO
R a Z NOVEMBRO

Art. 2º Os permissionários e os condutores auxiliares instruirão o requerimento de renovação com os documentos elencados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º O requerimento de renovação somente será protocolado se todos os documentos de que trata o caput deste artigo forem anexados, ficando expressamente vedada a entrada do requerimento com ausência dos documentos exigidos ou com os mesmos vencidos.

§ 2º O Microempreendedor Individual (MEI), (CNAE 4923-0/01) deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade, a comprovação dos pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação sendo este tempo computado como autônomo ou como MEI.

§ 3º O Taxista Contribuinte Autônomo do INSS deverá protocolar, além da Declaração de Regularidade (DRSCI), a comprovação dos pagamentos previdenciários dos 12 (doze) meses anteriores à renovação.

Art. 3º A autuação pela infração de não renovação no prazo estipulado poderá ser lavrada administrativamente por servidor competente.

Art. 4º A autuação pela infração da não realização de vistoria ordinária (com data prevista no "Alvará de Estacionamento") no prazo estipulado, poderá ser lavrada administrativamente a qualquer tempo por servidor competente.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MAIO DE 2019.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência

Municipal de Transporte e Trânsito

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA AGETRAN Nº 01/2019 DE 22 DE MAIO DE 2019.

DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS E AUXILIARES - TÁXI CONVENCIONAL
Relação de Documentos Permissionário Espólio Empresa Auxiliar
Certidão Negativa Criminal (TJ/MS). X   X X
Alvará de Estacionamento em Uso (original) - de todos os veículos quando for empresa. X X X  
Cópia do CRLV - de todos os veículos quando for empresa. X X X  
Cópia da CNH válida, de acordo com as Resoluções nº 168 e 169 do CONTRAN (inscrição de que exerce atividade remunerada). X     X
Carteira de Condutor Autônomo (original). X   X  
Cartão de Inscrição do ISSQN (atualizado). X X X X
Cópia do comprovante de residência (atualizado) - do inventariante quando Espólio. X X X X
Guia paga referente à renovação dos alvarás (AGETRAN). X X X  
Procuração válida com reconhecimento de firma em cartório (Quando for Procurador). X X X  
Certidão de Objeto e Pé.   X    
Cópia autenticada do Termo de Compromisso de inventariante.   X    
Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRSCI (INSS) juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas. X     X
Carteira de Condutor Auxiliar (original).       X
01 (uma) foto 3x4 recente. X   X X
Certidão Negativa de Débitos Gerais do Município (Central do Cidadão). X X X X
Certidão de Regularidade junto ao Fisco Previdenciário.     X  
Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.     X  
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (quando se tratar de MEI - CNAE 4923-0/01) juntamente com os comprovantes do pagamento das 12 (doze) últimas parcelas. X   X X