Portaria SEFAZ nº 1"T" DE 13/02/2019

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 fev 2019

Altera a Portaria nº 9 de 2016 - SEFAZ, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;

Considerando a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;

Considerando a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo nº 28730.0148582018-9;

Resolve:

Art. 1º Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria nº 9/2016 - SEFAZ, com a seguinte redação:

CERVEJAS Volume/Ml/alumínio ou lata descartável Preços sugeridos R$ COD. BARRAS/ÉAN
Produto Cerveja Pilsen Bamboa 269 ml 1,89 78989420
53870
Cerveja Pilsen Bamboa 350 ml 2,00 78989420
53863
Cerveja Pilsen Bamboa 473 ml 2,69 78989420
53887
Cerveja Moema 269 ml 1,59 78989420
53955
Cerveja Moema 350 ml 1,69 78989420
53948
  Garrafa de vidro retornável    
Cerveja Pilsen Bamboa 600 ml 4,50 78989420
53917
Cerveja Moema 600 ml 3,99 78989420
53979

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 13 de fevereiro de 2019.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda