Portaria nº 9"T" DE 18/08/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 ago 2016

Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 6-T DE 28/04/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 146 , §§ 10 e 11 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no art. 258, no inciso I do art. 260 e no art. 505, contidos no Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Anexo XXVI, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando as disposições do Protocolo ICMS 11 , de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10 , de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições do Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015;

Considerando a necessidade de atualizar os valores do produto cerveja e chope com base no IPCA de agosto de 2014 a junho de 2016;

Considerando, ainda, o contido no Memorando nº 09/2016-NUSEG/COFIS/SEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subseqüentes saídas internas dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do inciso II do art. 258 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS.

Art. 2º Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do art. 18, do Anexo XXVI, do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP , correspondente a:

I - cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II - refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III - chope: 115% (cento e quinze por cento).

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos I e II desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos I e II serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/1992 e no Protocolo ICMS 11/1991 .

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) nº 008/2014 - SEFAZ e suas alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2016.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de agosto de 2016

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I Da Portaria nº 009/2016 - SEFAZ

CERVEJAS

Garrafa retornável de 600ml

Garrafa retornável de 1000ml

Garrafa desc/retornável até 390ml

Lata até 270ml

Lata 271 a 360ml

Garrafa descartável de 391 a 660ml

Garrafa descartável de 1000ml

Lata de 361 a 660ml

Volume/Ml/alumínio ou lata descartável Preço sugerido R$ COD. BAR RAS/EAN
CERPASA
(Acrescentado pela  Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

Cerpa GOLD

- - 2,10 - 1,75 - - - - - -

Cerpa export OW

- - 3,10 - 2,75 - - - - - -

Cerpa Tijuca OW

- - 2,65 - - - - - - - -

Cerpa Gold OW

- - - - - 4,10 - - - - -

Cerpa Draft OW

- - - - - 3,90 - - - - -

Cerpa Prime

- - 3,90 - 3,45 - - - - - -

Cerpa Nevada (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 3"T" DE 06/02/2018).

- - - 1,40 1,55 2,00 - - - - -

Cerpa Draft (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 3"T" DE 06/02/2018).

- - - 1,40         - - -

Cerpa Tíjuca (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 3"T" DE 06/02/2018).

- - - - 1,75       - - -
IMPERIAL (Acrescentado pela  Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).
 

Cerveja Imperial Ouro

- - - 2,09   5,60 - - - - -

MARCA AMBEV

Antarctica pilsen

3,35

 

2,56

 

2,29

      - - -

Bohemia

4,41

 

3,07

 

2,80

8,71

    - - -

Brahma chopp

3,60

4,52

2,63

1,79

2,36

      - - -

Brahma Fresh

3,37

4,22

2,63

 

2,36

      - - -

Skol pilsen

3,92

4,91

2,75

1,87

2,49

 

5,42

3,69

- - -

Original

5,29

              - - -

Demais ambev

4,13

 

2,92

 

2,61

      - - -

MARCA HEINEKEN

Bavaria pilsen

3,07

 

2,45

 

2,10

      - - -

Bavaria premium

3,83

 

2,80

 

2,49

      - - -

Kaiser pilsen

3,60

 

2,63

 

2,45

      - - -

Demais Femsa

4,13

 

2,92

 

2,61

      - - -

MARCA SCHINCARIOL

Glacial

3,06

3,83

2,45

 

1,95

      - - -

SCHIN PILSEN

3,35

4,19

2,56

1,70

2,29

 

4,69

3,40

- - -

Primus

3,60

 

2,63

 

2,36

      - - -

Cintra

3,06

 

2,45

 

2,10

      - - -

Schin do Grau

3,36

     

2,14

      - - -

Devassa Bem Loura

3,60

     

2,36

      - - -

DEVASSA

   

2,75

1,79

2,36

      - - -

Demais Schincariol

3,82

 

2,75

 

2,49

13,39

    - - -

MARCA CERPASA

Cerpa export

   

2,34

          - - -

Cerpa Draft

2,34

 

2,12

 

1,63

      - - -

Cerpa GOLD

2,34

 

1,90

1,40

1,83

      - - -

Cerpa export OW

   

2,87

          - - -

Cerpa Tijuca OW

   

2,42

   

5,29

    - - -

Cerpa Tijuca

3,43

 

2,05

1,69

        - - -

Cerpa Gold OW

         

3,82

    - - -

Cerpa Draft OW

         

3,82

    - - -

Cerpa Prime

   

3,10

          - - -

TOP BEER

 

2,53

     

1,74

      - - -

Outras MARCAS

Nacionais

3,92

4,91

2,75

1,87

2,49

8,71

 

3,69

- - -

Internacionais

5,88

7,37

4,13

2,80

3,74

9,58

 

5,54

- - -
Produto

Cerveja Pilsen Bamboa (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

269ml

1,89

7898942053870

Cerveja Pilsen Bamboa (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

350ml

2,00

7898942053863

Cerveja Pilsen Bamboa (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

473ml

2,69

7898942053887

Cerveja Moema (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

269ml

1,59

7898942053955

Cerveja Moema (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

350ml

1,69

7898942053948

Garrafa de vidro retornável

Cerveja Pilsen Bamboa
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

600ml

4,50

7898942053917

Cerveja Moema (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).
 

- - - - - - - -

600ml

3,99

7898942053979

Cerveja Tijuca Puro Malte (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 1"T" DE 13/02/2019).

- - - - - - - -

350ml

2,82

7896388010235

Cerveja Cerpa Extra (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

350ml

1,85

7896388010341

Cerveja Cerpa Prime (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

350ml

3,45

7896388010327

Cerveja Cerpa Export (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

350ml

2,75

7896388010303

Garrafa de vidro descartável

Cerveja Tijuca Puro Malte (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

350ml

3,41

7896388010259

Cerveja Tijuca Puro Malte (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

600ml

5,75

7896388010280

Cerveja Cerpa Extra (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

600ml

3,75

78963880102365

Garrafa de vidro retornável

Cerveja Tijuca Puro Malte (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

600ml

3,88

7896388010280

Cerveja Cerpa Extra (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14"T" DE 18/09/2019).

- - - - - - - -

600ml

2,45

7896388010365

CHOPP

LITRO

CERPA CHOPP

5,54

OUTRAS MARCAS

5,54

ANEXO II - DA PORTARIA N° 009/2016 - SEFAZ

REFRIGERANTES / MARCA

PET

LATA

RETORNÁVEL

VIDRO

250 ml

Até 300 ml

301ml a 600ml

350 ml

600 ml

1000 ml

1500 ml

2000 ml

2500 ml

Até 250 ml

251ml a 355ml

Até 200ml

201ml a 330ml

331 a 660 ml

661 a 1030 ml

284 ml

600 ml

COCA-COLA

Coca-Cola

 

1,20
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).

2,96

   

2,80 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

4,17

5,42

5,59 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

1,83

2,39

1,18

1,75

 

2,81

   

Fanta

 

1,14 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

2,94

   

2,66 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

3,99

5,36

5,31 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

1,81

2,36

1,16

1,74

 

2,79

   

Kuat

 

1,03 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

2,88

   

2,41 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

3,90

5,26

5,18 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

1,78

2,32

1,14

1,70

 

2,73

   

Sprite

 

1,03 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

2,88

   

2,41 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

3,90

5,26

 

1,78

2,32

1,14

1,70

 

2,73

   

Demais Coca-Cola

 

1,20 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

2,96

   

2,80 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

4,02

5,42

5,59 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

1,83

2,39

1,18

1,75

 

2,81

   

AMBEV

Antarctica

 

1,26

2,52

   

2,97

 

4,26

   

1,82

 

1,38

       

Sukita

 

1,26

2,41

   

3,08

 

4,40

   

1,92

 

1,42

       

Pepsi

 

1,26

2,50

   

3,06

 

4,36

   

1,92

 

1,41

       

Baré

             

3,74

                 

Demais Ambev

 

1,26

2,41

   

3,08

3,27

4,40

   

1,92

 

1,42

       

SCHINCARIOL

Schin

 

1,20

2,01

   

2,23

 

3,80

   

1,72

           

Demais Schincariol

   

1,93

     

2,81

3,69

   

1,67

           

MICOS

Ice Cola

   

2,22

       

3,80

                 

Demais Micos

   

2,20

       

3,69

                 

CERPASA

G. Cerpa
 

   

3,05

   

1,90 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

 

2,97

   

1,50 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

 

1,47

0,95 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

     

Demais Cerpa

   

3,01

   

1,90 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

 

2,07

   

1,50 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

 

1,42

0,95 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

     

TOP

Guaraná

   

1,96

       

3,98

                 

Tutti Fruit

   

2,06

       

3,76

                 

Cola

   

1,95

       

3,96

                 

Sabores/Outras

   

2,02

     

3,19

3,70

                 

Outras

Tuchaua

 

0,84 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

2,05

   

1,96 (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 15"T" DE 06/12/2016).
 

2,89

3,80

   

1,94

 

1,42

2,15

     

Demais Marcas

 

1,26

2,01

   

2,23

2,83

3,69

 

1,83

1,90

1,18

1,40

2,13

2,81

   

IMPERIAL
(Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).

Pitchula Guaraná

 

1,03

                             

Pitchula Laranja

 

1,03

                             

Pitchula Cola

 

1,03

                             

Pitchula Limão

 

1,03

                             

Pitchula Grapete e Uva

 

1,03

                             

SPLASH

Cola (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

0,84

     

1,18

   

2,33

2,84

               

Guaraná (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

0,84

     

1,18

1,83

 

2,33

2,84

               

Laranja (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

0,84

- -  

1,18

   

2,33

2,84

- - - - - -    

Uva (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

0,84

- -        

2,33

2,84

- - - - - -    

TOP MIX

Cola (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

  - -        

2,33

  - - - - - -    

Guaraná (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

  - -  

1,27

1,83

 

2,33

  - - - - - -    

Laranja (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

  - -        

2,33

  - - - - - -    

Uva (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

  - -        

2,33

  - - - - - -    

GAROTO

Cola (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

1,05

- -    

2,18

 

3,15

  - - - - - -  

0,91

Guaraná (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

1,05

- -

1,30

 

2,18

2,95

3,15

4,13

- - - - - -

1,02

0,91

Laranja (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

1,05

- -    

2,18

 

3,15

  - - - - - -  

0,91

Uva (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 15"T" DE 18/09/2019).

1,05

- -    

2,18

 

3,15

  - - - - - -  

0,91

BAG IN BOX LITRO

TODAS AS MARCAS

9,05
COCA COLA (Acrescentado pela Portaria SEFAZ/GAB Nº 10"T" DE 11/09/2017).
 
11,77