Portaria ETUFOR nº 1 DE 06/06/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 25 jun 2018

Regulamenta o direito de circulação dos táxis cadastrados em todos os municípios integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza nas faixas exclusivas regulamentadas com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo implantadas na capital.

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.1994 em conjunto com, O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.419/2000, com as alterações implementadas pela Lei complementar nº 189/2014.

Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, I e IV, CF).

Considerando, ainda, o art. 219, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza que estabelece, igualmente, competência municipal através do órgão gestor de transporte público, para efetuar o planejamento, o gerenciamento, a fiscalização e a operação do sistema de transporte público urbano coletivo e individual de passageiros.

Considerando que compete ao Poder Público Municipal, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, entidade executiva de trânsito deste município, planejar, projetar e regulamentar o trânsito, de acordo com o disposto no Inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando os Princípios, Diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;

Considerando, por fim, a imperiosa necessidade de planejamento e organização da mobilidade urbana de forma integrada entre os municípios que fazem parte da Região da Grande Fortaleza, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 154 de 20 de outubro de 2015, quais sejam, Fortaleza, Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu e Trairi.

Resolve:

Art. 1º A permissão à circulação nas faixas exclusivas regulamentadas com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo concedida aos Táxis devidamente identificados, cadastrados e em situação regular com a ETUFOR por força da Portaria nº 197/2014 - AMC, ou da norma que venha substituí-la, estender-se-á aos Táxis regulamentados dos municípios integrantes da Região da Grande Fortaleza conforme normas e procedimentos desta Portaria.

§ 1º Apenas os veículos cadastrados nos termos da presente portaria farão jus a circularem nas faixas exclusivas regulamentadas com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de Fortaleza;

§ 2º A permissão terá validade de 12 (doze) meses;

§ 3º A renovação será outorgada mediante apresentação da documentação prevista nesta portaria.

Art. 2º Os taxistas que desejarem circular nas faixas exclusivas regulamentadas com circulação destinada aos veículos de transporte público
coletivo de passageiros de Fortaleza devem comprovar sua regularidade perante o seu respectivo município.

Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo se dará através de cópia autenticada do Termo de Permissão ou Declaração da respectiva Prefeitura Municipal, atestando a condição regular da vaga de táxi.

Art. 3º Para ter acesso a livre circulação nas faixas exclusivas regulamentadas com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo, o taxista interessado deverá apresentar ao Sindicato dos Taxistas e dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Passageiros do Município de Fortaleza e Região Metropolitana - SINDITAXI, os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada de documento de identificação com foto;

II - Cópia autenticada de comprovante de endereço;

III - Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV vigente à data de apresentação;

IV - Documento exigido no artigo 2º desta Portaria;

Art. 4º O SINDITAXI repassará todas as informações prestadas pelos taxistas interessados a ETUFOR que armazenará as informações para fins de controle e fiscalização.

Parágrafo único. A ETUFOR e AMC em atenção ao poder de polícia que fazem jus poderão a qualquer tempo auditar as informações repassadas pelo SINDITAXI e havendo irregularidades tomar as providências cabíveis.

Art. 5º A ETUFOR informará para a AMC quais são os táxis e respectivas placas que possuem permissão para circular nas faixas exclusivas do transporte coletivo de passageiros.

Art. 6º Todas as vias que possuírem faixas exclusivas de circulação para transporte coletivo de passageiros dentro de Fortaleza poderão ser acessadas tanto pelos táxis de Fortaleza como pelos táxis dos municípios integrantes da região Metropolitana de Fortaleza, cadastrados na ETUFOR, mediante as normas desta Portaria.

Parágrafo único. Não se enquadram nas vias de que trata o caput deste artigo as faixas exclusivas regulamentadas com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo implantadas nas Avenidas Bezerra de Menezes, Aguanambi, João Pessoa, Francisco Sá e Padre Ibiapina.

Art. 7º O veículo que por ventura deixe a categoria de aluguel automaticamente deixará de fazer jus a permissão em tela.

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e sua vigência se manterá até que outra a modifique ou anule. Fortaleza, 06 de Junho de 2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

José do Carmo Gondim

DIRETOR-PRESIDENTE DA ETUFOR.

Francisco Arcelino Araújo Lima