Portaria SEDES nº 1 DE 22/08/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 ago 2014

Dispõe sobre os requisitos adicionais para o credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.

O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,

Resolve:

Art. 1º A Fundação Gregório de Mattos - FGM é o órgão, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura - SEDES, responsável pelo credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, de acordo com o disposto na Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, e na IN SEFAZ/DGRM Nº 27/2014.

Art. 2º Poderão ser credenciadas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com as seguintes peculiaridades:

I - comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal;

II - conter nas suas atividades econômicas, CNAE: 94.93-6-00, Atividades de Organizações Associativas Ligadas a Cultura e à Arte.

Art. 3º As entidades devam comprovar, anualmente, a aplicação dos recursos no desenvolvimento de atividades culturais, com vista a sua renovação de credenciamento no Programa Nota Salvador.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEDES, em 22 de agosto de 2014.

EDUARDO MERLIN

Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, em exercício.