Portaria SEDES nº 1 DE 22/08/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 ago 2014
Dispõe sobre os requisitos adicionais para o credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.
O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM Nº 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5º da Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,
Resolve:
Art. 1º A Fundação Gregório de Mattos - FGM é o órgão, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura - SEDES, responsável pelo credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, de acordo com o disposto na Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013, e na IN SEFAZ/DGRM Nº 27/2014.
Art. 2º Poderão ser credenciadas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com as seguintes peculiaridades:
I - comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal;
II - conter nas suas atividades econômicas, CNAE: 94.93-6-00, Atividades de Organizações Associativas Ligadas a Cultura e à Arte.
Art. 3º As entidades devam comprovar, anualmente, a aplicação dos recursos no desenvolvimento de atividades culturais, com vista a sua renovação de credenciamento no Programa Nota Salvador.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEDES, em 22 de agosto de 2014.
EDUARDO MERLIN
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, em exercício.