Portaria SEFIN nº 1 DE 03/01/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 06 jan 2014

Aprova o Regulamento do Sorteio dos Prêmios da Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" do Município de Rio Branco.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" instituída pela Lei Municipal nº 1.962 de 20 de fevereiro de 2013;

Considerando a regulamentação da referida Campanha no Decreto nº 2.214 de 10 de dezembro de 2013;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos do sorteio,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Sorteio dos Prêmios da Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" do Município de Rio Branco, na forma dos anexos que integram e acompanham esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 03 de janeiro de 2014.

José Andrias Sarquis

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças

ANEXO I DA PORTARIA Nº 001/2014

REGULAMENTO DO SORTEIO DOS PRÊMIOS DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS" INSTITUÍDA PELO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.962 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 E REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 2.214 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º O Poder Executivo realizará a campanha de incentivo a arrecadação de tributos mediante a distribuição gratuita de prêmios, através de sorteio, entre proprietários, locatários ou possuidores de imóveis que não possuam nenhum débito referente à IPTU, lançados e vencidos até o dia 30 de dezembro de 2013, nas condições previstas neste regulamento.

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", instituída pelo Município de Rio Branco pela Lei Municipal nº 1.962 de 20.02.2013 e regulamentada pelo Decreto nº 2.214 de 10.12.2013 tem como objetivo fomentar a arrecadação dos tributos municipais, com vistas a difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a população para a importância do pagamento do IPTU, além de, estimular o contribuinte adimplente oferecendo a oportunidade de concorrer, por meio dos sorteios à premiações.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 3º Participarão do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, que forem pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem adimplentes, até o dia 30.12.2013, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre os imóveis que possuam, no exercício em curso e nos exercícios anteriores, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa.


§ 1º Quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto for atribuída, por contrato ao locatário do imóvel, este participará do sorteio em substituição ao proprietário.

I - O contrato de locação que atribui o ônus pelo pagamento do IPTU ao locatário, deverá ser apresentado com firma reconhecida no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do evento, juntamente com os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, e outros documentos que se fizerem necessário.

§ 2º O contribuinte possuidor de parcelamento referente ao IPTU poderá participar do sorteio desde que esteja adimplente com suas parcelas até o dia 30.12.2013.

Art. 4º Não poderão participar do sorteio:

I - o Prefeito e Vice prefeito;

II - os secretários municipais e equiparados a estes;

III - os servidores ou ocupantes de cargo comissionado, da Administração Direta e Indireta, que exerçam função de chefia, diretoria ou assemelhados;

IV - os contribuintes Imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do IPTU;

V - os vereadores de Rio Branco; e

VI - os membros da Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 5º Encerrado o exercício de 2013 o Departamento de Tecnologia e Informação - DTI entregará à Comissão a triagem das inscrições aptas a participarem do sorteio.

Parágrafo único. A estimativa da quantidade de inscrições cadastrais de imóveis aptas ao sorteio, não ultrapassará o montante de 29.999 (vinte nove mil, novecentos e noventa e nove) inscrições.

CAPÍTULO III

DO SORTEIO

Art. 6º O sorteio será realizado na cidade de Rio Branco - AC, no dia 13 de janeiro de 2014, às 10h, na Rua Plácido de Castro, nº 70 (estacionamento da PM).

Art. 7º O sorteio dar-se-á da seguinte forma:

I - Serão utilizados dois globos tipo pipoqueira.

II - O primeiro globo (G1) conterá bolas numeradas de zero a nove, do qual serão sorteados os algarismos da unidade, dezena, centena e unidade de milhar.

III - O segundo globo (G2) conterá três bolas numeradas de zero a dois, que determinará a dezena de milhar em virtude da quantidade estimada de inscrições aptas ao sorteio não ultrapassar o algarismo dois da dezena de milhar.

Art. 8º Os algarismos sorteados serão dispostos da direita para a esquerda, sendo que a primeira até a quarta bola serão retiradas do primeiro globo e a quinta bola, do segundo globo, formando o número contemplado contendo cinco dígitos:

§ 1º A primeira bola sorteada corresponderá ao algarismo da unidade, a segunda, da dezena, a terceira, da centena, e a quarta, da unidade de milhar.

§ 2º A quinta bola corresponderá ao algarismo da dezena de milhar.

§ 3º A sistemática do sorteio dar-se-á em consonância ao modelo abaixo discriminado:


5º-G2 4º-G1 3º-G1 2º-G1 1º-G1

a) 1º algarismo sorteado no Globo 1 (G1) - unidade: terá a numeração de 0 a 9;

b) 2º algarismo sorteado no Globo 1 (G1) - dezena: terá a numeração de 0 a 9;

c) 3º algarismo sorteado no Globo 1 (G1) - centena: terá a numeração de 0 a 9;

d) 4º algarismo sorteado no Globo 1 (G1) - unidade de milhar: terá a numeração de 0 a 9;

e) 5º algarismo sorteado no Globo 2 (G2) - dezena de milhar: terá a numeração de 0 a 2;

§ 4º A cada bola sorteada, da primeira a quarta, o número nela indicado será exibido no mural exposto por uma bola cuja numeração será equivalente a bola sorteada, para compor os algarismos da unidade, dezena, centena e unidade de milhar, mantendo a bola sorteada no globo, para prosseguimento do sorteio.

§ 5º O quinto algarismo a ser sorteado no Globo 2 (G2) será desconsiderado e descartado, caso o número total sorteado seja superior a quantidade de inscrições cadastrais dos imóveis contempladas no sorteio, sendo outro algarismo sorteado no Globo 2 (G2) para compor apenas a dezena de milhar, permanecendo os demais algarismos sorteados.

§ 6º A disposição completa dos cinco algarismos equivalerá ao número sorteado.

CAPÍTULO IV

DOS PRÊMIOS

Art. 9º Cada prêmio corresponderá a um número sorteado, obedecendo o disposto no art. 8º, perfazendo o total de 10 (dez) prêmios, na seguinte ordem:

I - Prêmio 01 - 01 Tablet, tam. 7".

II - Prêmio 02 - 01 Tablet, tam. 7".

III - Prêmio 03 - 01 Tablet, tam. 7".

IV - Prêmio 04 - 01 Tablet, tam. 7".

V - Prêmio 05 - 01 TV de LED Full HD, 47".

VI - Prêmio 06 - 01 TV de LED Full HD, 47".

VII - Prêmio 07 - 01 TV de LED Full HD, 47".

VIII - Prêmio 08 - 01 TV de LED Full HD, 47".

IX - Prêmio 09 - 01 TV de LED Full HD, 47".

X - Prêmio 10 - 01 Veículo tipo passeio, zero km, de fabricação nacional, ano e modelo 2013, biocombustível (flex).

Art. 10. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias da data do sorteio, mediante assinatura de termo de recebimento de prêmio, conforme anexos, apresentação de documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais.

§ 1º Se o ganhador não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo, que será incorporado ao patrimônio público municipal.

§ 2º Quando o sorteado não atender ao disposto na lei, caberá o prêmio ao número imediatamente subsequente ao número sorteado, e assim sucessivamente, até que seja identificado ganhador que preencha todos os requisitos legais.


CAPÍTULO V

DA COMISSÃO FISCALIZADORA E JULGADORA

Art. 11. A Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DA PRÊMIOS", instituída pelo Decreto nº 2.214/2013 é composta pelos seguintes membros:

I - Maria Célia Lima de Souza - Coordenadora do Programa de Educação Fiscal;

II - Thamyres Maria de Souza - Chefe do Departamento de Inteligência Fiscal;

III - Patrick Barbosa Lopes - Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão;

IV - Catharine Neves Fernandes - Chefe da Divisão de Rendas;

V - Jenásla Freitas da Silva Pinto - Chefe da Divisão de IPTU.

Art. 12. Compete à Comissão Organizadora e Fiscalizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inscrição municipal sorteada, verificando a regularidade da situação fiscal dos sorteados e impedimentos legais, para efeito de recebimento de prêmios;

IV - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 03 dias úteis, após a contagem do prazo do inciso III;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios aos contemplados;

VI - elaborar relatório geral da Campanha;

VII - decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos;

VIII - realizar a auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura;

IX - definir as atribuições dos setores e/ou órgãos envolvidos no evento.

Parágrafo único. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito.

CAPÍTULO VI

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 13. Após realizada auditoria interna, a qual objetiva a análise das respectivas inscrições cadastrais de imóveis sorteadas, bem como da documentação pessoal do proprietário e do imóvel, serão efetivadas as entregas dos prêmios àqueles que atenderem todos os requisitos legais, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio.

Art. 14. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinatura do correspondente Termo de recebimento de prêmio, com a apresentação de um documento de identificação, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a homologação do sorteio, observado o prazo disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

Art. 15 . Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público que deverá ser apresentado em original.

§ 1º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.


§ 2º Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio na pessoa do inventariante.

§ 3º Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autenticada deverá ser apresentada a Comissão Organizadora do sorteio.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os contemplados serão contatados pela Comissão Organizadora, sendo o resultado do sorteio divulgado pela "Imprensa Oficial" local, empresas do ramo e pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores.

Art. 17. O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens, registradas por ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa constante no Termo de recebimento de prêmio.

Art. 18. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito, e submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal, antes da homologação do sorteio.

Art. 19. Este Regulamento vigorará até a data da homologação do sorteio.

ANEXO II

TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO - PESSOA FÍSICA

Por meio do presente termo, eu (nome do contemplado), portador do RG nº (número do RG/SSP-UF), inscrito no CPF sob o nº (número do CPF), DECLARO ter recebido da Prefeitura Municipal de Rio Branco o (número do prêmio) prêmio (prêmio correspondente), referente à Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", no qual foi contemplada a inscrição cadastral do imóvel nº (número da inscrição), vinculado ao número sorteado (número correspondente). Por ser expressão da verdade assino o presente termo, juntamente com a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha, o qual ficará arquivado.

Declaro ainda, ceder à esta Municipalidade os meus direitos de uso de imagens registradas por ocasião da entrega do prêmio supramencionado, conforme previsão constante no art. 11 da Lei nº 1.962/2013.

Rio Branco - AC, (dia) de (mês) de 2014

CONTEMPLADO(A)

ASSINATURAS DA COMISSÃO DO SORTEIO:

1. Maria Célia Lima de Souza -_______________________________;

2. Thamyres Maria de Souza -________________________________;

3. Patrick Barbosa Lopes - __________________________________;

4. Catharine Neves Fernandes - ______________________________;

5. Jenásla Freitas da Silva Pinto -_____________________________.

ANEXO III

TERMO DE RECEBIMENTO DE PRÊMIO - PESSOA JURÍDICA

Por meio do presente termo, eu (nome do representante legal), portador do RG nº (número do RG/SSP-UF), inscrito no CPF sob o nº (número do CPF), representante da pessoa jurídica (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº (número do CNPJ), com sede (endereço), neste Município, DECLARO ter recebido da Prefeitura Municipal de Rio Branco o (número do prêmio) prêmio (prêmio correspondente), referente à Campanha de
Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", no qual foi contemplada a inscrição cadastral do imóvel nº (número da inscrição), vinculado ao número sorteado (número correspondente). Por ser expressão da verdade assino o presente termo, juntamente com a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha, o qual ficará arquivado.

Declaro ainda, ceder à esta Municipalidade os meus direitos de uso de imagens registradas por ocasião da entrega do prêmio supramencionado, conforme previsão constante no art. 11 da Lei nº 1.962/2013.

Rio Branco - AC, (dia) de (mês) de 2014

CONTEMPLADO(A)

ASSINATURAS DA COMISSÃO DO SORTEIO:

1. Maria Célia Lima de Souza -_______________________________;

2. Thamyres Maria de Souza -________________________________;

3. Patrick Barbosa Lopes - __________________________________;

4. Catharine Neves Fernandes - ______________________________;

5. Jenásla Freitas da Silva Pinto -_____________________________.