Decreto nº 2214 DE 10/12/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 16 dez 2013

Regulamenta a Campanha denominada 'IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS' conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.962, de 20 de Fevereiro de 2013 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1146 DE 18/09/2014):

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando, a necessidade de disciplinar e regulamentar as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.962 , de 20 de fevereiro de 2013;

Considerando, a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a Campanha denominada "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", visando salvaguardar os princípios da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE e MORALIDADE administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal),

Decreta:


Seção I - Das Disposições Preliminares


Art. 1º Fica regulamentada a Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", no exercício de 2013.

Art. 2º A Campanha Promocional "IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS", regulamentada neste Decreto, tem por objetivo estimular o pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, através da distribuição de prêmios por sorteio, aos proprietários ou legítimos possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário, bem como junto à Fazenda Municipal em relação a esse tributo.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo considera-se, o Imposto Predial e Territorial Urbano e o serviço de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos.

§ 2º Considera-se legitimo possuidor aquele que através de relação contratual existente efetue o pagamento do IPTU.

§ 3º O locatário ou o possuidor do imóvel deverá apresentar para o recebimento do prêmio, em cinco dias úteis a contar de sua notificação, os seguintes documentos:

I - contrato de locação, de comodato, compromisso de compra e venda ou qualquer outro título hábil a legitimar a posse, que comprove ser dele o ônus do recolhimento dos tributos;

II - declaração firmada pelo proprietário, ou outro documento cuja validade será julgada pela Comissão Organizadora, que comprove que os tributos foram por eles recolhidos.

Seção II - Dos Participantes


Art. 3º Participarão do sorteio, automaticamente, todos os contribuintes, que forem pessoas físicas ou jurídicas, que estiverem adimplentes, até o dia 30.12.2013, com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre os imóveis que possuam, no exercício em curso e nos exercícios anteriores, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa.

§ 1º O contribuinte possuidor de parcelamento referente ao IPTU poderá participar do sorteio desde que estejam adimplentes com suas parcelas até o dia 30.12.2013.

§ 2º O IPTU do exercício de 2013 deverá ser quitado até o dia 30.12.2013, conforme edital de notificação de lançamento publicado no dia 06.03.2013, no DOE nº 11.001.

Seção III - Da Comissão Organizadora e Fiscalizadora


Art. 4º Fica instituída e nomeada a Comissão Organizadora e Fiscalizadora da Campanha de Arrecadação "IPTU EM DIA DA PRÊMIOS", de acordo com os artigos 7º e 12º , da Lei Municipal nº 1.962/2013 , integrado pelos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças -SEFIN:

I - Coordenadora: Maria Célia Lima de Souza - Coordenadora do Programa de Educação Fiscal;

II - Thamyres Maria de Souza - Departamento de Inteligência Fiscal;

III - Patrick Barbosa Lopes - Chefe do Departamento de Atendimento ao Cidadão;

IV - Catharine Neves S. Fernandes - Chefe da Divisão de Rendas;

V - Jenasla Freitas da Silva Pinto - Chefe da Divisão de IPTU.

Art. 5º Cabe à Comissão Organizadora e Fiscalizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - organizar e realizar os sorteios, orientando os participantes e dirimindo quaisquer dúvidas referentes ao concurso;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inscrição Municipal sorteada, verificando a regularidade da situação fiscal dos sorteados, para efeito de recebimento de prêmios;

IV - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até 03 dias úteis, após a contagem do prazo do inciso III;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios aos contemplados;

VI - elaborar relatório geral da Campanha;

VII - decidir a respeito das impugnações feitas e resolver os casos omissos.

Art. 6º Cabe à Comissão Organizadora e Fiscalizadora realizar a auditoria dos sorteios, zelando pela sua lisura.

Parágrafo único. Eventuais irregularidades constatadas pela Comissão deverão ser expostas em minucioso relatório e submetidas diretamente à apreciação do Prefeito.

Seção IV - Dos Sorteios


Art. 7º Os sorteios serão realizados no dia 13.01.2014, e deverão ser prévia e amplamente divulgados pela Imprensa Oficial, pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores, pela mídia local ou por outros meios que a Comissão entender convenientes.

Parágrafo único. O local e data de realização dos sorteios poderão ser alterados unilateralmente pela Comissão, que deverão ser prévia e amplamente divulgados.

Art. 8º A cada inscrição Municipal sorteada será atribuída um prêmio.

§ 1º Para cada Inscrição Municipal adimplente em 30.12.2013, será gerado um número composto por 5 (cinco) dígitos o qual será utilizado para o sorteio.

§ 2º Os prêmios oferecidos nas campanhas serão estabelecidos, conforme o anexo único deste decreto, amplamente divulgados pela Comissão Organizadora, através do site da Prefeitura, na rede mundial de computadores, da mídia local ou de outros meios que a Comissão entender conveniente.

§ 3º A aquisição dos prêmios a serem sorteados será realizada mediante licitação, cuja despesa correrá por conta de dotação orçamentária própria ou doação.

§ 4º A Prefeitura Municipal de Rio Branco se responsabilizará pela entrega dos bens aos sorteados, bem como por eventuais tributos incidentes sobre eles.

Art. 9º A Prefeitura Municipal de Rio Branco efetuará a entrega dos prêmios no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a homologação, do sorteio, mediante assinatura de recibo, apresentação de documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos legais.

Parágrafo único. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

Art. 10. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues exclusivamente ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído por instrumento público que deverá ser apresentado em original.

§ 1º Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.

§ 2º Se o contribuinte ganhador falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio na pessoa do inventariante.

§ 3º Se o contribuinte ganhador for pessoa jurídica, receberá o prêmio o seu representante legal, assim nomeado no contrato social, cuja cópia autenticada deverá ser apresentada a Comissão Organizadora do sorteio.

Art. 11. Se o ganhador não for localizado ou se o prêmio não for reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias da data da realização do sorteio, perderá o direito ao mesmo que será incorporado ao patrimônio público Municipal.

Seção V - Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 12. A Campanha de Arrecadação do IPTU será divulgada através de folhetos contendo as principais informações a respeito da campanha, e por outros meios de comunicação que achar conveniente.

Art. 13. Os contemplados serão contatados pela Comissão Organizadora e o resultado dos sorteios será divulgado pela "Imprensa Oficial" local e demais empresas do ramo e pelo site da Prefeitura na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. A Prefeitura poderá utilizar, gratuitamente, o nome, a imagem e o som da voz dos contribuintes participantes do sorteio para divulgação da Campanha, em qualquer mídia, a menos que haja declaração expressa e por escrito por eles firmado em sentido contrário, ressalvada, em qualquer caso, a possibilidade de publicação do nome na lista dos contemplados.

Art. 14. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha devem ser feitas por escrito, e submetidas à Comissão Organizadora e por ela decididas, garantindo o direito de recurso ao Prefeito Municipal.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 10 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco

ANEXO ÚNICO

1º PRÊMIO Tablet, Tam. 7 polegadas.
2º PRÊMIO Tablet, Tam. 7 polegadas.
3º PRÊMIO Tablet, Tam. 7 polegadas.
4º PRÊMIO Tablet, Tam. 7 polegadas.
5º PRÊMIO TV de LED Full HD, tamanho 47'.
6º PRÊMIO TV de LED Full HD, tamanho 47'.
7º PRÊMIO TV de LED Full HD, tamanho 47'.
8º PRÊMIO TV de LED Full HD, tamanho 47'.
9º PRÊMIO TV de LED Full HD, tamanho 47'.
10º PRÊMIO Veículo tipo passeio, novo 0 km, de fabricação nacional, ano e modelo 2013, bicombustível (Flex).