Portaria SMTU/DTU nº 1 de 16/01/2009
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Prorroga a data de renovação de alvará da permissão para a Exploração do Serviço de Táxi-Lotação do Município de Cuiabá para o exercício 2009.
Elismar Bezerra de Arruda - Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.367 de 18 de abril de 1991;
Considerando a necessidade da manutenção do Serviço de Táxi Lotação no Município de Cuiabá, visando atender o interesse público dando conforto e segurança ao usuário dessa modalidade de transporte e ainda a Declaração de Inconstitucionalidade da Lei nº 3.497/1995;
Considerando que as Empresas de Táxi Lotação estão realizando a renovação da frota, dependendo da entrega dos carros por parte do fabricante, cujo prazo se estenderá até o mês de março de 2009,
Resolve
Art. 1º Prorrogar o prazo para renovação de Alvará, constante da Portaria SMTU/DTU nº 47/2008, com base no art. 50 do Decreto Municipal nº 2.367 de 18 de abril de 1991, na seguinte forma:
I - até o último dia útil de março: os veículos com placas final 1, 2, 3, 4, 5;
II - até o último dia útil de abril: os veículos com placas final 6, 7, 8, 9 e 0.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Profº ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA
Secretário da SMTU