Portaria GS/SEMUT nº 1 de 02/01/2008
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jan 2008
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e, em especial, com base no artigo 185 da Lei nº 3.882/1989.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS, incidente sobre a atividade de profissional autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2008.
Taxa de Licença para Localização - 10.03.2008
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2008
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.03.2008
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.05.2008
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.08.2008
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.11.2008
Art. 1º-A Fica estabelecida a data de 12/05/2008, para o vencimento da Taxa de Licença para Localização - TLL, dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. (Artigo acrescentado pela Portaria GS/SEMUT nº 13, de 26.03.2008, DOM Natal de 02.04.2008)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI
Secretaria Municipal De Tributação