Parecer Técnico nº 25 DE 02/09/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 set 2014

ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA NO TERRITÓRIO PARAENSE.

PEDIDO

A empresa requerente tem como atividade econômica principal – comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação, atividade secundária – comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente, pleiteia a solução em forma de consulta como segue:

“Comercializamos as seguintes mercadorias, adquiridas fora do estado:

- SABÃO EM PASTA – NCM 3401.20.90

- LIMPADOR CLORADO TIRA LIMO E LIMPA ALUMÍNIO – NCM 3402.90.39

- ÓLEO ESSENCIAL – NCM 3402.90.39

Por entendermos que as mercadorias são sub-itens dos NCM 3401.20 e NCM 34.02.90.3, respectivamente, e que se enquadram nos itens:

Item 68 – Sabão em pó, código 3401.20 da NCM/SH;

Item 43 – Detergente, código 3402.90.3 da NCM/SH

Do Apêndice I, a que se refere o art. 107 do anexo I do RICMS – PA – Mercadorias Sujeitas à Antecipação do Imposto na Entrada do Território Paraense. E que os mesmo nao excluem nenhum dos seus sub-itens, fazemos o recolhimento no código 1146 – ANTECIPADO ENTRADA. Ficando assim dispensadas de tributação nas operações seguintes.”

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998;
- Decreto n. 4.676, de 18.06.2001, Regulamento do ICMS, RICMS/PA

MANIFESTAÇÃO

A Lei 6.182/98 em seus artigos 54 e seguintes assegura a formulação de consulta sobre a legislação tributária estadual ao sujeito passivo que tiver legítimo interesse, aos órgãos da administração pública e às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.

A mesma lei impõe ao consulente que atenda aos requisitos do expediente, mediante o detalhamento do fato que gerou a dúvida suscitada, no intuito de garantir o atendimento na forma de solução à questão predefinida.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Exemplo: Código NCM: 0104.10.11

Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé

Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:

Seção I à ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo 01 à Animais vivos
Posição 0104 à Animais vivos das espécies ovina e caprina
Subposição 0104.10 à Ovinos
Item 0104.10.1 à Reprodutores de raça pura
Subitem 0104.10.11 à Prenhe ou com cria ao pé

O caso concreto trata do capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso, subposição 3401.20 da NCM/SH e subposição/item 3402.90.3.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
(%)
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em
barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão;
produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de
líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham
sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou
recobertos de sabão ou de detergentes.
 
3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou
figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados,
revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
 
3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal)  
3401.11.10 Sabões medicinais 5
53401.11.90 Outros 5
  Ex 01 – Sabão 0
3401.19.00 -- Outros 5
  Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou
recobertos de sabão ou de detergentes
10
  Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão 10
  Ex 03 – Sabão 0
3401.20 - Sabões sob outras formas  
3401.20.10 De toucador 5
3401.20.90 Outros 5
3401.30.00 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de
líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham
sabão
10
     
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas,
preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e
preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição
34.01.
 
3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)  
3402.90.31 À base de nonilfenol etoxilado 5
3402.90.39 Outras 5

Na aplicação do regime de antecipação tributária deve ser observada concomitância entre a descrição constante do Apêndice I e a classificação NCM /SH da mercadoria.

Nesse sentido, no caso do (3401.20) a descrição do item 61 do Apêndice I é sabão em pó, relacionada com a subposição do NCM 3401.20, logo, tal disposição alcança os itens e subitens da subposição 20 (3401.20.10 e 3401.20.90), apresentados na forma em pó, por conseguinte, sabão em pasta código – NCM 3401.20.90 tem tributação normal.

No caso do (3402.90.3) a descrição do item 43 do Apêndice I é detergente, relacionada com a subposição e item do NCM 3402.90.3, logo, tal disposição implica abrangência de todos os itens e subitens (3402.90.31 e 3402.90.39 ), pois a descrição também foi abrangente.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, respondemos que o pagamento antecipado na forma acima exposta dispensa tributação nas operações internas subseqüentes, de acordo com o art. 111 do Anexo I do RICMS/PA.

Belém (PA),02 de setembro de 2014.

MARILOURDES CAVALHEIRO CARDOSO, AFRE;

UZELINDA MARTINS MOREIRA, Coordenadora DTR/CCOT;

ROSELI DE ASSUNÇÃO NAVES, Diretora de Tributação.

Aprovo o parecer exarado nos termos do §4º do art. 55 da Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
Remeta-se a Diretoria de Tributação para ciência do interessado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA, Secretário de Estado da Fazenda, e.e.