Ordem de Serviço SUBSER nº 187 de 09/11/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 nov 2009

Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do art. 18 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos em todas as regiões do Estado, cujos valores servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta ordem de serviço.

Art. 2º A cotação de novilhos e novilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, conforme o sexo.

Art. 3º Para efeito de classificação, os mármores e granitos foram agrupados com base na pigmentação predominante.

Parágrafo único. A base de cálculo do ICMS dos produtos acabados de mármore e granito não poderá ser inferior ao somatório das parcelas constantes nos incisos de I a IV deste parágrafo, acrescido de quinze por cento:

I - valor estabelecido em pauta de valores mínimos para a chapa do respectivo material;

II - valor do corte;

III - valor do polimento; e

IV - valor do acabamento.

Art. 4º Quando da aplicação de descontos e acréscimos sobre mármores e granitos, observar-se-á o seguinte:

I - para blocos com defeitos aparentes, até trinta por cento de desconto por metro cúbico;

II - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com até um centímetro e seis décimos, até vinte por cento de desconto por metro quadrado;

III - para chapas em bruto com defeitos aparentes, com mais de um centímetro e seis décimos, até trinta por cento de desconto por metro quadrado;

IV - para blocos em matrucos (formato irregular), até quarenta por cento de desconto por metro cúbico;

V - para chapas de três a menos de quatro centímetros, em bruto ou polidas, vinte por cento de acréscimo por metro quadrado; ou

VI - para chapas de quatro centímetros ou mais, em bruto ou polidas, trinta por cento de acréscimo por metro quadrado.

Parágrafo único. Os preços das chapas polidas compõem-se do valor do produto, acrescido dos custos do polimento, ambos por metro quadrado.

Art. 5º No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três por cento do peso inicial, devido à desidratação do produto.

Art. 6º Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barrotes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.

Art. 7º Dos valores estabelecidos neste ato, estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificações e descontos.

Art. 8º Se houver discordância em relação ao valor fixado, caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor por ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.

Art. 9º Esta ordem de serviço entra em vigor cinco dias após sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 08, de 14 de janeiro de 2008.

Vitória, 09 de novembro de 2009.

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO - DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 187, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

CAPÍTULO I - ANIMAIS
SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS/DERIVADOS BOVINOS/OUTROS
ITEM I - BOVINOS E BÚFALOS
PRODUTOS
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
Boi inteiro para abate
cb
1202
723,00
Boi castrado
cb
1203
723,00
Boi castrado rastreado
cb
1217
760,00
Búfalo para abate
cb
1243
723,00
Vaca para abate
cb
1204
530,00
ITEM II - DEMAIS ANIMAIS VIVOS
Asinino para abate
cb
1443
80,00
Eqüino para abate
cb
1404
80,00
Frango de granja para abate
kg
1102
1,10
Leitão
cb
1706
60,00
Ovino para abate
kg
1311
4,00
Suíno para abate
*cb 4 ar
1703
194,00
* Arroba de suíno vivo para abate
18,75 kg
 
48,50
ITEM III - DERIVADOS BOVINOS
Couro salgado/salmourado
kg
2261
1,70
Couro seco
kg
2262
0,90
Couro verde
kg
2260
1,30
Sebo industrial com 5% ou mais de acidez
kg
2246
0,10
Sebo industrial com menos de 5% de acidez
kg
2247
0,50
ITEM IV - OUTROS
 
 
 
Mel natural de abelha
litro - l
2910
4,00
CAPÍTULO II - VEGETAIS
SEÇÃO II - CEREAIS/CONDIMENTOS/FRUTAS/OUTROS
ITEM I - CEREAIS
Arroz em casca
sc 50 kg
3451
31,00
Arroz beneficiado
sc 50 kg
3452
62,00
Cacau em amêndoas
sc 60 kg
3101
183,00
Feijão carioquinha
sc 60 kg
3465
68,00
Feijão de cor
sc 60 kg
3453
86,00
Feijão manteiga
sc 60 kg
3468
122,00
Feijão preto
sc 60 kg
3454
78,00
Feijão vermelho
sc 60 kg
3469
90,00
Milho comum
sc 60 kg
3455
22,00
ITEM II - CONDIMENTOS
Alho comercial
kg
3402
2,60
Pimenta-do-reino seca
kg
3750
3,00
Urucum em caroço
kg
3759
1,60
ITEM III - FRUTAS
Banana d'água ou nanicão
kg
3512
0,23
Banana-da-terra
kg
3513
0,36
Banana-maçã
kg
3514
0,56
Banana-prata
kg
3515
0,26
ITEM IV - OUTROS
Cana-de-açúcar
t
3311
32,00
Mandioca
t
3710
42,00
Borracha Natural
Borracha natural cernambi em rama
kg
3353
1,60
Borracha natural cernambi virgem prensado ou a granel
kg
3352
2,10
Borracha natural látex do campo (forma líquida)
kg
3351
1,20
Borracha natural outras
kg
3359
2,10
Borracha Beneficiada
Borracha beneficiada látex natural centrifugado
kg
3354
4,40
Borracha beneficiada granulado escuro brasileiro (geb)
kg
3355
4,50
CAPÍTULO III - PESCADOS
SEÇÃO I - PEIXES
Badejo
kg
1503
9,00
Cação
kg
1507
4,50
Dourado
kg
1597
5,00
Peroá
kg
1528
3,00
Sarda
kg
1536
4,00
SEÇÃO II - CRUSTÁCEOS/MOLUSCOS
ITEM I - CRUSTÁCEOS
Camarão do mar (pequeno)
kg
1680
3,50
Camarão do mar (médio)
kg
1681
4,50
Camarão do mar (grande)
kg
1682
5,50
Camarão de água doce (pequeno)
kg
1685
7,00
Camarão de água doce (médio)
kg
1686
8,00
Camarão de água doce (grande)
kg
1687
9,00
Caranguejo
dz
1670
5,00
Caranguejo desfiado
kg
1671
10,50
Lagosta com cabeça
kg
1690
25,00
Lagosta sem cabeça (cauda)
kg
1691
70,00
Siri
dz
1672
4,50
Siri desfiado
kg
1673
11,50
Outros
kg
1662
11,50
ITEM II - MOLUSCOS
Lula
kg
1664
6,00
Mexilhão limpo
kg
1669
6,00
Ostra
kg
1668
5,50
Polvo pequeno
kg
1665
6,00
Polvo médio
kg
1666
7,50
Polvo grande
kg
1667
9,00
Outros
kg
1663
5,50
CAPÍTULO IV - CERÂMICOS/MÁRMORES/GRANITOS
SEÇÃO I - CERÂMICOS
ITEM I - BLOCOS PARA ALVENARIA
9x19x19 cm
mil
5101
105,00
9x19x24 cm
mil
5102
120,00
9x19x29 cm
mil
5124
157,00
9x19x39 cm
mil
5120
260,00
11,5x19x19
mil
5105
125,00
11,5x19x24 cm
mil
5106
150,00
11,5x19x29 cm
mil
5107
200,00
11,5x19x39 cm
mil
5108
250,00
14x19x19 cm
mil
5109
150,00
14x19x24 cm
mil
5127
180,00
14x19x29 cm
mil
5128
225,00
14x19x39 cm
mil
5129
300,00
19x19x19 cm
mil
5134
250,00
19x19x24 cm
mil
5135
300,00
19x19x29 cm
mil
5136
375,00
19x19x39 cm
mil
5137
450,00
09x24x24 cm
mil
5138
250,00
11,5x24x24 cm
mil
5139
300,00
14x24x24 cm
mil
5140
375,00
19x24x24 cm
mil
5141
450,00
Tijolo aparente 2 furos
mil
5142
100,00
Tijolo maciço comum
mil
5125
75,00
Tijolo maciço laminado
mil
5126
100,00
Demais medidas
mil
5130
200,00
ITEM II - BLOCOS PARA LAJE
7x20x25 cm
mil
5143
135,00
7x25x25 cm
mil
5144
135,00
8x20x25 cm
mil
5131
135,00
8x25x25 cm
mil
5133
150,00
Demais medidas
mil
5132
200,00
ITEM III - TELHAS CERÂMICAS DE CAPA E CANAL
Colonial
mil
5151
150,00
Duplan
mil
5155
200,00
Francesa
mil
5153
200,00
Plana
mil
5154
150,00
Demais medidas
mil
5199
200,00
Capote Cerâmico Vermelho
Modelo cumeeira
mil
5152
300,00
Outros
mil
5170
500,00
ITEM IV - DEMAIS PRODUTOS
Areia para construção
m3
5502
8,00
Barro cerâmico (terra)
m3
5503
5,00
SEÇÃO II - MÁRMORES
ITEM I - BLOCOS
Acinzentados
m3
5409
118,50
Azulados
m3
5415
273,50
Bege
m3
5410
166,50
Branco comum
m3
5412
96,80
Branco especial
m3
5411
157,30
Caramelos
m3
5414
145,50
Chocolates
m3
5413
145,50
Esverdeados
m3
5417
145,20
Pretos
m3
5418
201,60
Rosados
m3
5416
175,50
Outros blocos
m3
5408
111,30
Aproveitamento/ladrilhos *
m2
5484
6,50
ITEM II - CHAPAS DE 2 CM
Acinzentados
m2
5422
13,40
Azulados
m2
5424
93,80
Bege
m2
5419
24,40
Branco comum
m2
5421
11,40
Branco especial
m2
5425
19,30
Caramelos
m2
5426
19,30
Chocolates
m2
5427
17,10
Esverdeados
m2
5428
23,70
Pretos
m2
5429
30,30
Rosados
m2
5423
21,40
Outras chapas
m2
5478
12,40
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Acinzentados
m2
5475
14,40
Azulados
m2
5476
98,30
Bege
m2
5477
26,50
Branco comum
m2
5435
6,20
Branco especial
m2
5436
11,80
Caramelos
m2
5437
11,80
Chocolates
m2
5438
13,90
Esverdeados
m2
5487
22,70
Pretos
m2
5485
31,40
Rosados
m2
5486
19,30
Outros
m2
5488
13,40
ITEM IV - PIAS
Acinzentados
m2
5490
28,80
Azulados
m2
5491
135,60
Bege
m2
5445
42,40
Branco comum
m2
5446
24,70
Branco especial
m2
5447
34,30
Caramelos
m2
5448
34,30
Chocolates
m2
5492
37,50
Esverdeados
m2
5493
37,10
Pretos
m2
5494
50,40
Rosados
m2
5495
34,20
Outras pias
m2
5496
30,90
ITEM V - PISOS SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acinzentados
m2
5401
14,40
Azulados
m2
5455
104,00
Bege
m2
5456
32,80
Branco comum
m2
5457
17,50
Branco especial
m2
5458
25,70
Caramelos
m2
5402
25,70
Chocolates
m2
5403
25,70
Esverdeados
m2
5404
29,90
Pretos
m2
5405
39,20
Rosados
m2
5406
24,60
Outros
m2
5407
22,60
ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM***
Acabamento
m2
5465
4,10
Corte
m2
5466
4,10
Polimento
m2
5467
4,10
Serragem
m2
5468
4,18
* Código 5484 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos de 0,10 m2
** Produtos recortados/talhas/blocos: trata-se de material acabado, inclusive polido, com espessura entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5465, 5466, 5467 e 5468 referem-se apenas ao serviço de serragem, corte, polimento e acabamento do mármore.
SEÇÃO III - GRANITOS
ITEM I - BLOCOS
Acinzentados
m3
5306
113,30
Amarelados
m3
5307
151,40
Avermelhados
m3
5308
209,80
Azulados
m
5309
470,40
Bege
m3
5388
152,90
Brancos
m3
5389
186,50
Esverdeados
m3
5390
181,30
Ocre
m3
5301
113,30
Pretos
m3
5315
236,50
Rosados
m3
5391
175,40
Violetas
m3
5392
213,50
Outros blocos
m3
5319
118,60
Aproveitamento/ladrilhos*
m2
5385
12,30
Casqueiro ou costaneira
m3
5386
0,60
Paralelepípedos
mil.
5380
132,00
ITEM II - CHAPAS 2 CM
Acinzentados
m2
5393
18,60
Amarelados
m2
5394
23,70
Avermelhados
m2
5395
32,20
Azulados
m2
5396
134,40
Bege
m2
5397
23,90
Brancos
m2
5398
38,00
Esverdeados
m2
5399
23,70
Ocre
m2
5302
18,60
Pretos
m2
5325
32,40
Rosados
m2
5734
26,60
Violetas
m2
5735
32,70
Outras placas
m2
5329
24,20
ITEM III - RECORTADOS/TALHAS/BLOCOS **
Acinzentados
m2
5701
27,80
Amarelos
m2
5702
29,90
Avermelhados
m2
5703
40,00
Azulados
m2
5704
134,40
Bege
m2
5705
23,90
Brancos
m2
5706
30,00
Esverdeados
m2
5707
39,20
Ocre
m2
5303
27,80
Pretos
m2
5708
43,20
Rosados
m2
5709
33,30
Violetas
m2
5710
40,70
Outros
m2
5711
34,60
ITEM IV - PIAS
Acizentados
m2
5712
38,10
Amarelo
m2
5713
55,60
Avermelhados
m2
5714
51,00
Azulados
m2
5715
175,80
Bege
m2
5716
44,70
Brancos
m2
5717
54,40
Esverdeados
m2
5718
45,30
Ocre
m2
5304
38,10
Pretos
m2
5719
57,30
Rosados
m2
5720
43,30
Violetas
m2
5721
53,10
Outras pias
m2
5722
47,30
ITEM V - PISOS/SOLEIRAS/PEITORIS/RODAPÉS
Acizentados
m2
5723
27,80
Amarelos
m2
5724
29,90
Avermelhados
m2
5725
40,00
Azulados
m2
5726
144,50
Bege
m2
5727
34,30
Brancos
m2
5728
40,00
Esverdeados
m2
5729
39,20
Ocre
m2
5305
27,80
Pretos
m2
5730
43,20
Rosados
m2
5731
33,30
Violetas
m2
5732
40,70
Outros
m2
5733
34,60
ITEM VI - ACABAMENTO/CORTE/POLIMENTO/SERRAGEM ***
Acabamento
m2
5381
5,70
Corte
m2
5382
5,70
Polimento
m2
5383
5,70
Serragem
m2
5384
11,20
* Código 5385 (aproveitamento/ladrilhos): tratam-se de peças com menos do 0,10 m2.
** Produtos recortados/talhas/blocos: material acabado, inclusive polido, com espessura variando entre 0,5 e 1,9 cm.
*** Os códigos 5381, 5382, 5383 e 5384 referem-se apenas ao valor do serviço de acabamento, corte, polimento e serragem do granito.
CAPÍTULO V - MADEIRAS/DERIVADOS
SEÇÃO I - MADEIRAS *
Eucalipto
mst
3617
34,00
Eucalipto
m3
3617
53,00
Toretes de eucalipto
mst
3660
25,00
SEÇÃO II - DERIVADOS DE MADEIRAS
Carvão vegetal
m3
4510
44,00
Dormente de bitola estreita
un
4511
25,00
Dormente de bitola larga
un
4512
30,00
Estaca para cerca eucalipto tratado
m
4520
110,00
Estacas de braúna para cerca
dz
4513
100,00
Estacas p/cerca sapucaia e itap.
dz
4514
75,00
Lenha eucalipto
mst
4516
10,00
Lenha nativa
mst
4519
10,00
Lenha pinus
mst
4515
10,00
Mourão lavrado para cerca
um
4517
10,00
Postes de madeira

4518
250,00
Resíduo de madeiras/galhos/cascas/raízes/gravetos/etc.
mst
4522
8,00
Torete de eucalipto tratado
m
4523
100,00
Varas para escoramento eucalipto
dz
4521
20,00
Obs.1: A abreviação "mst." representa o metro estéreo, uso permitido temporariamente pela Portaria nº 130, de 07.12.1999, do Inmetro.
Obs.2: O metro estéreo é usado para medir madeiras roliças utilizadas como combustível ou matéria prima para a indústria.
CAPÍTULO VI - SUCATAS
Aparas de papel
kg
6130
0,12
Resíduo de borracha
kg
6131
0,18
Resíduo de tecido
kg
6129
0,15
Sucata de alumínio duro
kg
6110
2,60
Sucata de alumínio mole
kg
6111
2,90
Sucata de bateria plástica
kg
6125
0,40
Sucata de bateria preta
kg
6112
0,40
Sucata de bronze
kg
6113
5,00
Sucata de chumbo
kg
6114
1,40
Sucata de cobre
kg
6115
8,00
Sucata de correia (transp) borracha
kg
6132
2,80
Sucata de ferro
kg
6116
0,30
Sucata de latão
kg
6117
1,00
Sucata de limalha e bronze
kg
6118
3,00
Sucata de metal
kg
6119
5,00
Sucata de papel usado
kg
6128
0,12
Sucata de pneus
kg
6126
0,17
Sucata de radiador
kg
6120
5,00
Sucata de terra de bateria
kg
6121
0,90
Sucata de trilho *
kg
6122
1,20
Sucata de vidro
kg
6127
0,06
Sucata de zinco **
kg
6123
0,60
Sucata ou resíduo de plástico
kg
6124
0,35
* Trilho com mais de 2 metros, se não é sucata de ferro
** É o dobro da sucata de ferro

* Republicado por ter sido redigido com incorreção