Ordem de Serviço GGTM nº 1 DE 27/09/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 27 out 2018

Altera o Anexo 2 da Ordem de Serviço GGTM nº 4, de 23 de dezembro de 2015.

O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos para a exclusão de contribuintes do Simples Nacional por Ação Fiscal;

Resolve:

Art. 1º O Anexo 2 da Ordem de Serviço GGTM nº 004, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 2 -TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR AÇÃO FISCAL (Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, e modificações)

Termo de Exclusão nº __________________

Razão Social: _________________________________________________

CNPJ:__________________Inscrição Municipal: _____________________

Endereço:_____________________________________________________

Nos termos do art. 28 a 32 da LC 123/2006 e das disposições da Resolução CGSN nº 140/18 fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O contribuinte tem direito à impugnação deste Termo no prazo de 30 dias a contar da ciência; a partir deste prazo, caso não ocorra impugnação, ou em caso de impugnação, após decisão administrativa definitiva desfavorável ao contribuinte, a exclusão será registrada no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 83 da Resolução CGSN nº 140/2018 , por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões) que impede(m) a sua permanência neste regime:

1-Da Fundamentação legal:

a) Falta de escrituração contábil: Art. 29 , VIII, § 2º da LC 123/2006 ;

b) Falta de emissão de NFS: Art. 29 , XI, § 2º da LC 123/2006 ;

c) Não comunicação de exclusão obrigatória por incorrer no excesso de receita bruta no ano calendário: Art. 30 , III, a, da LC 123/2006 ;

d) outros motivos previstos na legislação tributária.

2-Da descrição dos fatos:

3-Dos efeitos:

Nos termos do art. 84 da Resolução CGSN nº 140/2018 , fica o contribuinte excluído do Simples Nacional produzindo efeito a partir de ____________ de ___________ (observar a data do efeito, conforme a descrição do fato).

A pessoa jurídica poderá, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência, apresentar IMPUGNAÇÃO a este Termo, dirigida ao Conselho Administrativo Fiscal - CAF, e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, que fica localizado no edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife.

Recife, ______de_________________de_______

Jonas Bezerra de Melo Junior - ATM - Mat. 36.892-8

Gerente Geral de Tributos Mercantis

Para constar, fiz entrega do presente Termo, ficando uma via em poder do contribuinte.

NOME REPRESENTANTE NO ESTABLECIMENTO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL

__________________________ Mat. _____________________________

Nº CPF OU IDENTIDADE

ASS. DO REPR. ACIMA IDENTIFICADO DATA          DATA ".

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de setembro de 2018.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantil

Matrícula 36.892-8