Notificação de Lançamento SAT s/nº DE 14/03/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mar 2018

Torna públicos os lançamentos efetuados dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP relativos ao exercício de 2018.

A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Finanças,

Considerando o disposto na Portaria nº 38/2018/GAB/SEFIN e as disposições da Lei Complementar nº 285 , de 31 de outubro de 2013, em especial arts. 16, 89, 116 e 151, TORNA PÚBLICO que foram efetuados os lançamentos dos tributos Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, relativos ao exercício de 2018, para pagamento nas seguintes datas e condições:

Descrição Data Pgto
Parcela Única 29.03.2018
Parcela 1 29.03.2018
Parcela 2 30.04.2018
Parcela 3 30.05.2018
Parcela 4 29.06.2018
Parcela 5 31.07.2018
Parcela 6 31.08.2018
Parcela 7 28.09.2018
Parcela 8 31.10.2018
Parcela 9 30.11.2018
Parcela 10 28.12.2018

Observações:

1 - Para pagamento à vista (parcela única), os contribuinte farão jus ao desconto de 10% (dez por cento) para o IPTU e a TCL;

2 - Para os contribuintes que estejam com todos os tributos quitados até a data do fato gerador, o IPTU do imóvel terá desconto de 10% (dez por cento) a título de adimplência;

3 - Para os contribuintes que fizeram a conversão dos créditos da Nota Quente em desconto do IPTU até 30 de novembro de 2017, o IPTU do imóvel indicado terá desconto de até 10% (dez por cento) do valor.

4 - Valor mínimo da parcela de 20 UFIP, equivalente a R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).

Os contribuintes deverão retirar os documentos de arrecadação para pagamento dos tributos ora lançados através dos sites www.palmas.to.gov.br e iptu.palmas.to.gov.br, ou ainda no Resolve Palmas Centro, sito à 104 Sul I, Av. JK, Conjunto 01, nº 120, Plano Diretor Sul, Resolve Palmas Sul, localizado à Quadra 31, Taquaralto ou Resolve Palmas Norte, localizado no Capim Dourado Shopping, nesta cidade.

O contribuinte que não concordar com os lançamentos deve se dirigir à uma das unidades do Resolve Palmas para efetuar a Reclamação de Lançamento, em até 30 (trinta) dias, na forma da Lei Complementar nº 288/2013 , levando consigo os documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel. Caso a reclamação seja em relação ao valor venal atribuído ao imóvel, será necessário apresentar pelo menos um dos seguintes elementos:

I - Laudo de Avaliação, com a observância das disposições da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), ou outra norma que venha reger a matéria, contemplando os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.

II - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, com a observância das disposições da Resolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), ou outra norma que venha reger a matéria, contemplando os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.

III - 2 (dois) anúncios em periódicos ou no formato eletrônico de empresas do ramo imobiliário, comprovada a fonte, de imóveis semelhantes ou similares, acompanhados de:

a) fotos do imóvel que demonstrem o estado da construção, seu padrão de acabamento e estado de conservação;

b) prova de propriedade ou posse legítima.

Em Palmas, aos 14 dias do mês de março de 2018.

Murilo Português Paulino Galhardo

Superintendente de Administração Tributária