Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93 de 25/11/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2011

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 079/2011.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nºs 11.285.206-9 e 11.285.213-1; expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os subtítulos das colunas do segmento "ALUMÍNIO OU LATA", "Até 330ml" e "De 331ml a 450ml", passando a constar com a seguinte denominação, respectivamente: "Até 300ml" e "De 350ml a 450ml";

2. Fica incluída, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), no segmento "ALUMÍNIO OU LATA", coluna com o seguinte subtítulo: "De 301ml a 349ml";

3. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2 da NPF nº 079/2011), os subtítulos das colunas do segmento "LATA", "DE 301ml a 350ml" e "Acima de 350ml", passando a constar com a seguinte denominação, respectivamente: "DE 301ml a 400ml" e "Acima de 400ml";

4. Fica incluído, na Tabela 2 do Anexo II - Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS, na coluna "Acima de 1300ml", especificação "OUTROS", o seguinte valor unitário de base de cálculo ST:

- Outros: R$ 15,00

5. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

5.1. CNPJ: 50221019 - Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes S/A

5.1.1. Produto: Cerveja NOVA SCHIN PILSEN

Embalagem/Volume: lata - 310ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,05

5.2. CNPJ: 96366174 - Ind. Com. Bebidas Germania Ltda

5.2.1. Produto: Cerveja GERMANIA

Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,00.

5.2.2. Produto: Cerveja GERMANIA

Embalagem/Volume: vidro descartável - 355ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,50.

5.2.3. Produto: Cerveja GERMANIA

Embalagem/Volume: vidro retornável - 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,50.

6. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os valores unitários dos produtos abaixo, que passam a vigorar com os preços indicados:

6.1. CNPJ: 05825945 - Cervejaria Bierbaum Ltda

6.1.1. Produto: Cerveja BIERBAUM - DEMAIS TIPOS

Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 6,34.

6.1.2 . Produto: Cerveja BIERBAUM WEISS HELLES

Embalagem/Volume: vidro descartável - 600ml.

Valor da base de cálculo: R$ 7,50.

7. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

7.1. CNPJ: 03923876 - West Paraná Ind. Bebidas Ltda

7.1.1. Produto: Refrigerante FRYSS

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,89.

8. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

8.1. CNPJ: 82636770 - Bebidas Thomsen Ltda

8.1.1. Produto: Energético MEGATHOM

Embalagem/Volume: PET Descartável de 250ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,49.

8.1.2. Produto: Energético MEGATHOM

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

8.1.3. Produto: Energético TRIPLO-X

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

8.1.4. Produto: Energético TRIPLO-X

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 8,15.

8.2. CNPJ: 58551326 - Ind. De Bebidas Pirassununga Ltda

8.2.1. Produto: Energético RED TIGER

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

8.2.2. Produto: Energético BALABLUE

Embalagem/Volume: lata de 269ml.

Valor da base de cálculo: R$ 3,76.

9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 25 de novembro de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB.

Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011-CRE/GAB.