Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 89 de 30/09/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2003

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1.Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Setembro de 2003 é de 1,68%(um inteiro e sessenta e oito centésimos por cento).

2.Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 30 de setembro de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR