Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 70 de 04/10/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 out 2002

O DIRETOR DE COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte norma de Procedimento Fiscal:

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações relacionadas com produtos relacionados na tabela de preços mínimo. (ADITAMENTO)

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
BOVINO BOI GORDO PARA ABATE BOI MAGRO COM MAIS DE TRINTA MESES BOI MAGRO DE 24 A 29 MESES GARROTE DE 18 A 23 MESES GARROTE DE 12 A 17 MESES BEZERRO DE 07 A 11 MESES BEZERRO ATÉ 06 MESES TOURO REPRODUTOR (SEM REGISTRO) VACA GORDA PARA ABATE VACA SOLTEIRA PARA CRIA VACA MAGRA PARA PASTO NOVILHA DE 24 A 36 MESES NOVILHA DE 12 A 23 MESES BEZERRA DE 07 A 11 MESES BEZERRA ATÉ 06 MESES
03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01 03.01
901,00 540,00 498,00 425,00 346,58 330,00 280,00 1.100,83 564,00 450,00 395,00 390,00 320,00 260,00 210,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 25/2002, permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 04 de outubro de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 04 de outubro de 2002.

JOÃO MANOEL DELGADO LUCENA

Diretor