Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67 DE 03/09/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 set 2018

Alterar valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com energéticos instituídas pela NPF 028/2018.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produto, conforme protocolado sob nº 15.256.925-7

Resolve:

1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (Anexo II, Tabela II da NPF 028/2018), os seguintes produtos e valores:

1.1 - CNPJ: 26388186 - Delta Alimentos e Bebidas Ltda.

1.1.1. Produto: Energético TSUNAMI

Embalagem/Volume: PET descartável/2000ml

Valor base de cálculo: R$ 10,21

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 03 de setembro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas

DIRETOR