Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 67 de 29/07/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jul 2009

SÚMULA: Inclui novos produtos e embalagens e seus respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 057/2009.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no caput do art. 481 e § 3º do art. 11 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007 e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

Considerando o disposto no item 4 da Norma de Procedimento Fiscal nº 057/2009, que prevê a inclusão de marcas e embalagens não relacionadas nas tabelas de valores para base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes e água mineral; e

Considerando o contido nos requerimentos apresentados por meio dos Protocolos nºs 07.644.255-0, 07.664.371-7, 10.022.855-6 e 10.022.904-8 expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas (ANEXO I da NPF nº 57/2009), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

CNPJ: 07.776.830/0001-54

Fabricante: CERVEJARIA JOINVILLE LTDA

Produto: OPA BIER

Embalagem: Descartável 355 ml

Valor Base Cálculo: R$ 2,40

Embalagem: Descartável 600 ml

Valor Base Cálculo: R$ 3,60

Produto: OPA BIER - Chope

Valor Base Cálculo: R$ 3,60 por Litro

CNPJ: 73.410.326/0004-03

Fabricante: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

Produto: CRYSTAL

Embalagem: lata 310 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 0,99

Embalagem: lata 473 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 1,57

Produto: ITAIPAVA

Embalagem: lata 310 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 1,09

Embalagem: lata 473 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 1,65

Produto: ITAIPAVA FEST

Embalagem: lata 310 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 1,19

Produto: ITAIPAVA PREMIUM

Embalagem: Garrafa Descartável 600 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 2,35

CNPJ: 01.205.167/0002-32

Fabricante: MEGA REPRESENTAÇÕES LTDA

Produto: BIERLAND PILSEN

Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável

Valor da Base de Cálculo: R$ 6,00

Produto: BIERLAND - Demais tipos

Embalagem: Garrafa de Vidro Descartável

Valor da Base de Cálculo: R$ 6,50

2. Ficam incluídos, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Água Mineral (ANEXO III, da NPF nº 57/2009), o valor do produto abaixo:

CNPJ: 09.460.730/0001-40

Fabricante: HIDROMINERAL MUNDO AZUL LTDA

Produto: ÁGUA MINERAL ATTIVA SEM GÁS

Embalagem: PET 330 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 0,72

Embalagem: PET 510 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 0,91

Embalagem: PET 1500 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 1,22

Embalagem: Copo 200 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 0,32

Embalagem: Galão 5 Litros

Valor da Base de Cálculo: R$ 4,23

Produto: ÁGUA MINERAL ATTIVA COM GÁS

Embalagem: PET 330 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 0,77

Embalagem: PET 510 ml

Valor da Base de Cálculo: R$ 1,02

3. Ficam alteradas, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para Cervejas (ANEXO I, da NPF nº 57/2009), da coluna relativa à faixa de "331 a 450 ml", para a coluna relativa à faixa de "451 a 650 ml", os produtos Bohemia Confraria, Royal Ale e Weiss, no valor de R$ 5,03; e da coluna relativa à faixa de "361 a 660 ml", para a coluna relativa à faixa de até 360 ml, o produto Caracu, no valor de R$ 2,94, da Empresa Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.

4. Permanecem inalterados os demais procedimentos e condicionantes estabelecidos na NPF nº 57/2009.

5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009, para os itens 1 e 2, e 1º de julho de 2009, .para o item 3.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de julho de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor