Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 60 DE 15/12/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 dez 2023

Revoga a Norma de Procedimento Fiscal Nº 99/2013, que institui procedimentos para a autorregularização de inconsistências identificadas na apuração e recolhimento de tributos estaduais.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:

Art. 1.º Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 099, de 21 de novembro de 2013.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 15 de dezembro de 2023.

Renato Mello Milanese

DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL