Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 5 de 11/02/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 fev 2003

SÚMULA:ICMS - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) E GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTA - DUAIS (GI-ICMS) ANO BASE 2002 - APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5 º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e no inciso V art.414 com redação vigente até 31.01.03 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e GI-ICMS e aprovadas as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coordenações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos auditores fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano base de 2002:

1. MODELOS

1.1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas empresas que se encontravam no regime fiscal SIMPLES /PR, Faixa A, anexo 1 (doc.1);

1.2. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc.2);

1.3. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribuintes do ICMS - NORMAL e aqueles que se encontravam enquadrados no SIMPLES/PR, Faixas B e C, anexo 2 (doc.2);

1.4. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NORMAL e até então no SIMPLES/PR, Faixas B e C, anexo 3 (doc.3);

1.5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc.4);

1.6. RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resumo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a transportes, anexo 5 (doc.5);

1.7. ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) destinado a orientar os auditores fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc.6).

2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

2.1. Programa DFC /GI ano 2003:

O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicilio tributário, ou ainda, via Internet no site http://www.fazenda.pr.gov.br;

2.2. Formulários papel de DFC:

Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, que poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.

3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

3.1. Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, observando prazo e local de entrega, de acordo com as orientações contidas nas Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc.4);

3.2.Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;

3.3.Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os centavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.

4. VIGÊNCIA

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, 11 de fevereiro de 2003.

Luiz Carlos Vieira

Diretor da Coordenação da Receita do Estado

Relatório de Produtos e Serviços de Transportes Relatório de Produtos e Serviços de Transportes - verso DOCUMENTO 6 - ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) Anexo e parte integrante da NPF.nº 005 /2003

1. DA DOCUMENTAÇÃO

1.1. A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações fisco-contábeis, relativas ao ano base de 2002, será composta de:

a) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;

b) disquetes contendo o"Programa DFC e GI" e Instruções para Preenchimento das Declarações DFC e GI;

c) prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, e Instruções diretamente no site da SEFA/PR.

1.2. Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:

a) listagem de controle de contribuintes que devem apresentar DFC referente ao ano base 2002, fornecida pela DAM/FPM;

b) formulários para somatório de valores de produtos primários e de prestações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, devendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;

c) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscritas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 005/2003, fornecidos pela DAM/FPM.

2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO BASE 2002

2.1. Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;

2.2. Obter no site http://www.fazenda.pr.gov.br o"Programa DFC e GI" para distribuição em disquetes, aos contribuintes;

2.3. Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agencias de Rendas.

3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFC's e GI's PREENCHIDAS

3.1. Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para recebimento de DFC's e GI ´s, as Delegacias Regionais da Receita e as Agências de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;

3.2. Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebidas:DFC's e GI ´s entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4;DFC's com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC);DFC's de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS;e DFC ´s e GI's de Retificação, podendo as DFC's ser entregues até 29/07/2003 e as GI's até a data limite de 29/08/2003;

3.2.1. O Auditor Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), deverá proceder conferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assinatura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;

3.2.2. O Auditor Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFC ´s e GI's em arquivo magnético, acompanhado de 2(duas) vias do comprovante de entrega - no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado também de relatório detalhado da DFC e GI apresentada deverá apropriar as informações contidas no disquete após a validação das mesmas, e conferir preliminarmente os principais campos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;

3.2.3. Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou validação das informações, o Auditor Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;

3.2.4. Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulários das DFC ´s, o Auditor Fiscal deverá utilizar listagem própria com anotações, no ato, dos eventos;

3.3. As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFC's em disquetes, à exceção das especificadas no subitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 30/05/2003, e as GI's até 29/08/2003, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.

4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS

4.1. Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM);quando em disquetes, procederá diariamente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;

4.1.1. De cada formulário recebido, uma via autenticada será devolvida ao contribuinte, a qual valerá como recibo.No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de entrega, devidamente autenticado.

4.1.2. As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substituídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua jurisdição.

4.2. Separados os formulários papel, devem ser enviados para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM) -CAEC/SEFA - Rua Vicente Machado, 445 - 3 º andar - -Edifício BADEP - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;

4.3. Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;

4.4. Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.

5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO

5.1. As DFC's em formulário papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para DAM/FPM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 06/06/2003;

5.2. As DFC´s e GI´s recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regionais da Receita e Agencias de Rendas, devem ser transmitidas diariamente.

6. DO RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES

6.1. O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Transportes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realizadas por produtores rurais para não inscritos ou remessas interestaduais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;

6.1.1. Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e transmissão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM(FPM), até o dia 10 de junho de 2003.

6.1.2. O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha - art.528 do RICMS/2001 - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado.Os valores serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);

7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA

7.1. Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 29 de julho de 2003;

7.2. Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 12 de agosto de 2003.

8. DAS PESSOAS JURIDÍCAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS

8.1. As DFC's e GI ´s entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão observar o estabelecido no subitem 1.8 e 2.8 do anexo 4, e transmitidas diariamente;

8.2. Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Auditor Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para cada caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros elementos disponíveis - desde que observados os códigos fiscais de operações e prestações-anotando-se a ocorrência.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os formulários"Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR", recebidos dos contribuintes, deverão ser encaminhados diretamente à :Minerais do Paraná S.A.MINEROPAR - setor de estatística - Rua Constantino Marochi n.º 800 - bairro Juvevê - CEP 80030--360-Curitiba - Paraná.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, 11 de fevereiro de 2003.

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COORDENAÇÃO DA RECEITA

DO ESTADO COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2003 (ANO-BASE 2002)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI

ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.

1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2003 (ANO-BASE 2002)

1.1.O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO CONTÁBIL

A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO n º 5.141/01, atendendo ao disposto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do Índice de Participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (verm item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1).

Existem dois modelos de DFC:

modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes que se encontravam enquadrados no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A";

modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.

1.2. QUEM DEVE DECLARAR

1.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados:ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2002;

1.2.2. Contribuintes estabelecidos em outros estados da Federação, identificados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;

1.2.3. Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, modelo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;

1.2.4. Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.

1.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração, e a confidencialidade das informações coletadas.

1.4. OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1 º, inc XV, alínea "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's, e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.

"As empresas enquadradas de ofício no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte que deixarem de apresentar a Declaração Fisco Contábil - ano base 2002, nos prazos estabelecidos na legislação serão automaticamente desenquadradas e inseridas no regime normal de tributação, podendo ser reenquadradas, a pedido, desde que cumpram os requisitos para enquadramento"

DECRETO 246/03 Artigo 2 º parágrafo 1 º.

1.5. PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A DFC deverá ser entregue no período de 17/03/2003 a 20/06/2003, nos locais abaixo designados. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45, de 27.05.2003, DOE PR de 30.05.2003)

1.6. LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

1.6.1. As DFC ´ s de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo no recibo.

1.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet): Dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFC's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet.

Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das DFC's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.Atenção:A entrega de DFC's pela Internet no dia 31/05/2003, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.

1.6.2. As DFC's de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega.Neste caso, o programa gerador de DFC's só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete;

1.6.3. As DFC's confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser identificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e entregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do contribuinte (ver subitem 1.2.3);

1.6.4. As DFC's não entregues no prazo citado no item 1.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

1.7. DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC

1.7.1. A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:

1.7.1.1.cópia impressa em papel da DFC original;

1.7.1.2.requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsável do estabelecimento;

1.7.1.3.documentos que deram origem à retificação.

1.7.2.Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal

(vide subitem 1.6.2), até o dia 29/07/2003.

1.7.3.É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.

1.8.DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) -ANO-BASE 2003

As DFC's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo DECRETO nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da DFC do ano-base 2002.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa.Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.

1.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1.9.1. Instruções Gerais (Ver também subitem 1.9.4 - observações)

1.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$1), desprezando-se os centavos;

1.9.1.2. modelo da DFC (Simples ou normal) deve ser determinado pela situação do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2002;

1.9.1.3. Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;

1.9.1.4. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na DFC;

1.9.1.5. Ao final do preenchimento conferir:

a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;

b) O número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;

c) Local do domicilio tributário do contribuinte;

d) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

1.9.2. DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)

1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA"A"

QUADRO 19 - DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

19.1. Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712

Estes campos deverão ser preenchidos por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).

19.1. N Estoque Inicial em 01/01/2002 - Código 713

Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2001.

19.1.O Total do Quadro - Código 720

Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).

19.2.Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762

Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).

19.2. N Estoque Final em 31/12/2002 - Código 763

Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31/12/2002, ou na data do encerramento das atividades.

19.2. O Total do Quadro - Código 770

Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).

QUADRO 20 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam enquadrados no Regime Simples/PR faixa"A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2 º art..407 do Regulamento do ICMS, quais sejam:saídas canceladas;descontos incondicionais concedidos;devoluções de mercadorias adquiridas;transferências em operações internas;operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto;saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada.Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total.Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.

QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) -OPERAÇÕES FECHADAS

Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo:

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir:entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

QUADRO 23 - Neste quadro deverão ser descritas:

a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

1.9.2.2.Regime até então enquadrados no SIMPLES/PR - FAIXAS" B" e"C"

Os contribuintes que se encontravam enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplificado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:

a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;

b) Nas colunas 18.3 - Isenta ou não Tributada e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.

Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.

1.9.3.DFC NORMAL (modelo 8)

O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos e Programa de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do Paraná - PRODEPAR) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação.Os valores referentes à operações com substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal.Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.

QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

17.A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior

Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1;Base de Cálculo - Coluna 17.2;Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3;e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11 a 3.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.

17.X - Estoque Inicial em 01/01/2002 - Código 823

Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2001.

17.Z - Totais (gerados pelo programa)

Coluna 17.1 Valores contábeis (código 824) -somatório dos valores dos códigos 801 a 823.

Coluna 17.2 Base de cálculo (código 849) -somatório dos valores dos códigos 826 a 847.

Coluna 17.3 Isenta ou não tributada (Código 874) -somatório dos valores dos códigos 851 a 872.

Coluna 17.4 Outras (código 899) -somatório dos valores dos códigos 876 a 897.

QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior

Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1;Base de Cálculo - Coluna 18.2;Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3;e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apuração do ICMS.

18.U - Estoque Final em 31/12/2002 - Código 921

Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31/12/2002, ou na data do encerramento das atividades.

18.Z - Totais (gerados pelo programa)

Coluna 18.1 Valores contábeis (código 924) -somatório dos valores dos códigos 901 a 921.

Coluna 18.2 Base de cálculo (código 949) -somatório dos valores dos códigos 926 a 945.

Coluna 18.3 Isenta ou não tributada (código 974) -somatório dos valores dos códigos 951 a 970.

Coluna 18.4 Outras (código 999) -somatório dos valores dos códigos 976 a 995.

QUADROS 19 E 20 - VALORES A INCLUIR /EXCLUIR

As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de registros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento.Compra e venda de ativos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado.

OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valores no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.

QUADRO 19 - VALORES A INCLUIR /EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS - Exemplos :

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como:doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95, 1.96, 2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc. (Redação dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45, de 27.05.2003, DOE PR de 30.05.2003)

QUADRO 20 - VALORES A INCLUIR /EXCLUIR NAS SAÍDAS CONTÁBEIS - Exemplos :

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais.99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como:doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc.e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97, 6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimento (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da operação não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como:registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura);prestação de serviços sujeitos ao ISS;saídas de mercadorias para depósito ou armazenagem, etc. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).

Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja natureza seja:armazenagem, depósito, demonstração, conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP.99, não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão, pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.

QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM

22.1. DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS

Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lançamento total para cada município, segundo :

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir:entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

22.2. DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU INTERESTADUAL

a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, iniciados no Paraná, totalizando por Município de origem;

b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transportador não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.

22.3.SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (somente estabelecimentos prestadores destes serviços)

Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada Município.

QUADRO 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:

a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;

b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

OBS.: A situação constante da letra "a" acima, implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).

QUADRO 24 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam enquadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam:saídas canceladas;descontos incondicionais concedidos;devoluções de mercadorias adquiridas;transferências em operações internas;operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto;saídas com isenção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada.Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:

Código 65 1 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total.Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final.

1.9.4. OBSERVAÇÕES

a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias primas, materiais intermediários ou secundários, e embalagens.Não se incluem nos estoques materiais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, deposito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.

b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.

c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Sistema de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações relativas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), detalhando o procedimento no quadro 23 da DFC.

d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como, tintas, papeis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).

e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresentarão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos.

f) As empresas que apresentarem DFC referente o ano-base 2002 sem movimento, devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes no livro de registro de inventário.

2.GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI - ANO 2003 (ANO-BASE 2002)

2.1.O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS

A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do I CMS, aprovado pelo Decreto n º 2.736/96, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1)

2.2. QUEM DEVE DECLARAR

2.2.1. Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aqueles que se encontravam enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa"A". Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2002.

2.2.2. A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.

2.3. OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.

2.4.OMISSÃO NA ENTREGA DA GI

A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.

2.5.PRAZOS DE ENTREGA DA GI

A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFC's, ou seja, no período de 17/03/2003 a 30/05/2003 nos locais abaixo designados.

2.6. LOCAL DA ENTREGA DA GI

2.6.1. As GI's de recepção normal (exceto as previstas no subitem.2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo de recibo.

2.6.1.1. Entrega pela Internet (AR Internet) :Este ano dentro dos prazos definidos no item 2.5, a entrega de GI's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet.Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br, para que, seguindo as instruções ali estabelecidas, seja providenciada a recepção das GI's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de GI's pela Internet no dia 31/05/2003, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.

2.6.2. As GI's de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento.Neste caso, o programa gerador de GI's só permitirá a gravação de uma única GI por disquete.

2.6.3. As GI's não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

2.7. RETIFICAÇÃO DA GI

2.7.1. A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:

2.7.1.1. cópia do comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;

2.7.1.2. relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;

2.7.1.3. comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.

2.7.2. Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio magnético, até a data limite de 29/08/2003.

2.8. DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) -ANO-BASE 2003

As GI's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 2002.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa.Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.

2.9. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

2.9.1. Instruções Gerais

2.9.1.1. Preencher os valores em Reais (R$1), desprezando-se os centavos;

2.9.1.2. Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2002 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;

2.9.1.3. Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não existam informações a serem registradas na GI;

2.9.1.4. Ao final do preenchimento conferir:

a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;

b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;

c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

2.9.2.Quadro 03 - Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;

b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;

c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:

d.1 Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

d.2 Sub-coluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.

2.9.3.QUADRO 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.

3.PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI

3.1 Obtenção do Programa Existem 2 opções:

a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br

b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita seu domicílio tributário, munido de 3 disquetes virgens de 3 ½" HD ((1, 44 Mb).

3.2 Instalação do Programa

Após obtenção do programa, instalá-lo em seu micro computador, que deverá possuir o sistema operacional MS Windowsâ 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas.Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.

3.3 Utilização do Programa

Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD.ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ.Caso não exista Empresa, Estabelecimento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo.Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).

3.4 Geração de Disquetes

A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:

Para DFC's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facilitar a entrega das declarações;

Para DFC's de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será gerada apenas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Para GI's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das declarações.

Para GI's de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado.

O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de declaração, sendo vedada a formatação de DFC ' s e GI's em um mesmo disquete.

3.5 Entrega de disquetes

O contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de Microempresa - FAIXA"A" e a GI, disponíveis em rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br, onde deverão ser identificados a inscrição CADICMS/PR do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura do formulário de preenchimento.

Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.

4.INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS

Em caso de dúvidas:

SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão

0300 141 0300

Atendimento:segunda a sexta-feira das 8h às 20h

Ligação:telefone fixo - R$0, 27 p/minuto +impostos

telefone móvel - R$$0, 63 p/minuto +impostos

(jan/2003)

Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:

Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordenadores Regionais do FPM;

Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípios), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone:

(0xx41) 321-9152, 321-9153 e 321-9155.

Os contribuintes domiciliados em outros estados da Federação poderão consultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone:

(0xx41) 1528.

Entradas de Mercadorias e Serviços

TABELA I

Detalhamento dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8

QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

 
Linha
Códigos Fiscais
Detalhamento
E S T A D O
A
1.11 a 1.14 + 1.71 a 1.72
Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária.
 
B
1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78
Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst.Tributária, ou anulações de valores.
 
C
1.41 a 1.46
Compras de energia elétrica.
 
D
1.51 a 1.55
Aquisição de serviço de comunicação.
 
E
1.61 a 1.65
Aquisição de serviço de transporte.
 
F
1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 + 1.97 a 1.98
Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição. Tributária.
 
G
1.81 a 1.82 +1.85 e 1.86 +1.93 a 1.94
Retorno de: mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema de Integração). Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda.
 
H
1.79 +1.95 + 1.96 +1.99
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.
O U T R O S E S T A D O S
I
2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72 + 2.75 a 2.78
Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição.tributária, Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst.tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst.Tributária, ou anulações de valores.
 
J
2.41 a 2.46
Compras de energia elétrica.
 
K
2.51 a 2.55
Aquisição de serviço de comunicação.
 
L
2.61 a 2.65
Aquisição de serviço de transporte.
 
M
2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92 + 2.97 a 2.98
Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição. Tributária.
 
N
2.85 e 2.86 + 2.93 a 2.94
Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda.
 
O
2.79 +2.95 a 2.96 +2.99
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição. tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.
E X T E R I O R
P
3.11 a 3.24
Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.
 
Q
3.31
Compras de energia elétrica.
 
R
3.41
Aquisição de serviço de comunicação.
 
S
3.51 a 3.54
Aquisição de serviço de transporte.
 
T
3.91 + 3.97
Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo.
 
U
3.94
Entradas sob o regime de Drawback.
 
V
3.99
Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.

Saídas de Mercadorias e Serviços

QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS


Linha
Códigos Fiscais
Detalhamento
E S T A D O
A
5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78
Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e Devoluções de compras p/industrialização, comercialização, inclusive com subst. Trib., ou anulações de valores.
 
B
5.41 a 5.46
Venda de energia elétrica.
 
C
5.51 a 5.53
Prestação de serviço de comunicação.
 
D
5.61 a 5.63
Prestação de serviço de transporte.
 
E
5.91 + 5.92 +5.95
Vendas de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras p/o ativo imobilizado ou material p/uso e consumo.
 
F
5.81 + 5.85 a 5.89 5.93 a 5.94
Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração).Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.Saídas para e/ou remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda.
 
G
5.79 +5.96 + 5.97 +5.99
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária.Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.
O U T R O S E S T A D O S
H
6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78
Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, Devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst.trib. ou anulações de valores.
 
I
6.41 a 6.46
Venda de energia elétrica.
 
J
6.51 a 6.53
Prestação de serviço de comunicação.
 
K
6.61 a 6.63
Prestação de serviço de transporte.
 
L
6.91 + 6.92 +6.95
Venda de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo.
 
M
6.85 a 6.89 + 6.93 a 6.94
Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções.Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda.
 
N
6.79 +6.96 + 6.97 +6.99
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras saídas ou prestações de serviços não especificadas.
E X T E R I O R
O
7.11 a 7.17
Vendas de produção própria ou de terceiros.
 
P
7.31 a 7.34
Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores.
 
Q
7.41
Vendas de energia elétrica.
 
R
7.51
Prestação de serviço de comunicação.
 
S
7.61
Prestação de serviço de transporte.
 
T
7.99
Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.

Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela I, do Regulamento do ICMS (Decreto nº. 2736/96).

Demonstrativo das Entradas de Mercadorias

TABELA II

DFC - Todos modelos

TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ

Para preenchimento do Quadro 22 - Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.

Cód.
Nome
Cód.
Nome
Cód.
Nome
0019
Abatiá
1015
Guaraniaçu
2070
Pinhão
0027
Adrianópolis
1023
Guarapuava
2089
Piraí do Sul
0035
Agudos do Sul
1031
Guaraqueçaba
2097
Piraquara
0043
Almirante Tamandaré
1040
Guaratuba
2100
Pitanga
0051
Altamira do Paraná
3379
Honório Serpa
3565
Pitangueiras
0060
Alto Paraná
1058
Ibaiti
2119
Planaltina do Paraná
0078
Alto Piquiri
3212
Ibempa
2127
Planalto
0086
Altônia
1066
Ibiporã
2135
Ponta Grossa
0094
Alvorada do Sul
1074
Icaraíma
3921
Pontal do Paraná
0108
Amaporã
1082
Iguaraçu
2143
Porecatu
0116
Ampére
3387
Iguatu
2151
Porto Amazonas
3247
Anahy
3883
Imbaú
3930
Porto Barreiro
0124
Andirá
1090
Imbituva
2160
Porto Rico
3255
Ângulo
1104
Inácio Martins
2178
Porto Vitória
0132
Antonina
1112
Inajá
3948
Prado Ferreira
0140
Antonio Olinto
1120
Indianópolis
2186
Pranchia
0159
Apucarana
1139
Ipiranga
2194
Presidente Castelo Branco
0167
Arapongas
1147
Iporã
2208
Primeiro de Maio
0175
Arapoti
3395
Iracema do Oeste
2216
Prudentópolis
3735
Arapuã
1155
Irati
3956
Quarto Centenário
0183
Araruna
1163
Iretama
2224
Quatiguá
0191
Araucária
1171
Itaguagé
2232
Quatro Barras
3727
Ariranha do Ivai
3417
Itaipulândia
3573
Quatro Pontes
0205
Assaí
1180
Itambaracá
2240
Quedas do Iguaçu
0213
Assis Chateaubriand
1198
Itambé
2259
Querência do Norte
0221
Astorga
1201
Itapejara do Oeste
2267
Quinta do Sol
0230
Atalaia
3425
Itaperuçu
2275
Quitandinha
0248
Balsa Nova
1210
Itaúna do Sul
3581
Ramilândia
0256
Bandeirantes
1228
Ivaí
2283
Rancho Alegre
0264
Barbosa Ferraz
1236
Ivaiporã
3590
Rancho Alegre do Oeste
0272
Barra do Jacaré
3433
Ivaté
2291
Realeza
0280
Barracão
1244
Ivatuba
2305
Rebouças
3743
Bela Vista da Caroba
1252
Jaboti
2313
Renascença
0299
Bela Vista do Paraíso
1260
Jacarezinho
2321
Reserva
0302
Bituruna
1279
Jaguapitã
3964
Reserva do Iguaçu
0310
Boa Esperança
1287
Jaguariaíva
2330
Ribeirão Claro
3263
Boa Esperança do Iguaçu
1295
Jandaia do Sul
2348
Ribeirão do Pinhal
3751
Boa Ventura de São Roque
1309
Janiópolis
2356
Rio Azul
0329
Boa Vista da Aparecida
1317
Japirá
2364
Rio Bom
0337
Bocaiúva do Sul
1325
Japurá
3603
Rio Bonito do Iguaçu
3760
Bom Jesus do Sul
1333
Jardim Alegre
3972
Rio Branco do Ivaí
0345
Bom Sucesso
1341
Jardim Olinda
2372
Rio Branco do Sul
3271
Bom Sucesso do Sul
1350
Jataizinho
2380
Rio Negro
0353
Borrazópolis
1368
Jesuítas
2399
Rolândia
0361
Braganey
1376
Joaquim Távora
2402
Roncador
3280
Brasilândia do Sul
1384
Jundiai do Sul
2410
Rondon
0370
Cafeara
1392
Juranda
3158
Rosário do Ivaí
0388
Cafelândia
1406
Jussara
2429
Sabáudia
3298
Cafezal do Sul
1414
Kaloré
2437
Salgado Filho
0396
Califórnia
1422
Lapa
2445
Salto do Itararé
0400
Cambará
3441
Laranjal
2453
Salto do Lontra
0418
Cambé
1430
Laranjeiras do Sul
2461
Santa Amélia

0426
Cambira
1449
Leópolis
2470
Santa Cecília do Pavão
0434
Campina da Lagoa
3450
Lidianópolis
2488
Santa Cruz do Monte Castelo
3778
Campina do Simão
3204
Lindoeste
2496
Santa Fé
0442
Campina Grande do Sul
1457
Loanda
2500
Santa Helena
3123
Campo Bonito
1465
Lobato
2518
Santa Ines
0450
Campo do Tenente
1473
Londrina
2526
Santa Isabel do Ivaí
0469
Campo Largo
3140
Luiziana
2534
Santa Izabel do Oeste
3786
Campo Magro
1481
Lunardelli
3611
Santa Lúcia
0477
Campo Mourão
1490
Lupionópolis
3620
Santa Maria do Oeste
0485
Cândido de Abreu
1503
Mallet
2542
Santa Mariana
3301
Candói
1511
Mamborê
3628
Santa Mônica
0493
Cantagalo
1520
Mandaguaçu
3220
Santa Tereza do Oeste
0507
Capanema
1538
Mandaguari
2550
Santa Terezinha do Itaipu
0515
Capitão Leônidas Marque
1546
Mandirituba
2569
Santana do Itararé
3794
Carambei
3891
Manfrinóplolis
2577
Santo Antônio da Platina

Demonstrativo das Entradas de Mercadorias (cont.)

3794
Carambei
3891
Manfrinóplolis
2577
Santo Antônio da Platina
0523
Carlópolis
1554
Mangueirinha
2585
Santo Antônio do Caiuá
0531
Cascavel
1562
Manoel Ribas
2593
Santo Antônio do Paraíso
0540
Castro 1
570
Marechal Cândido Rondo
2607
Santo Antônio do Sudoeste
0558
Catanduvas
1589
Maria Helena
2615
Santo Inácio
0566
Centenário do Sul
1597
Marialva
2623
São Carlos do Ivaí
0574
Cerro Azu
1600
Marilândia do Sul
2631
São Jerônimo da Serra
0582
Céu Azul
1619
Marilena
2640
São João
0590
Chopinzinho
1627
Mariluz
2658
São João do Caiuá
0604
Cianorte
1635
Maringá
2666
São João do Ivaí
0612
Cidade Gaúcha
1643
Marióplolis
2674
São João do Triunfo
0620
Clevelândia
3468
Maripá
2682
São Jorge do Ivaí
0639
Colombo
1651
Marmeleiro
2690
São Jorge do Oeste
0647
Colorado
3905
Marquinho
2704
São Jorge do Patrocínio
0655
Congonhinhas
1660
Marumbi
2712
São José da Boa Vista
0663
Conselheiro Mairink
1678
Matelândia
3115
São José das Palmeiras
0671
Contenda
1686
Matinhos
2720
São José dos Pinhais
0680
Corbélia
3476
Mato Rico
3646
São Manoel do Paraná
0698
Cornélio Procópio
3484
Mauá da Serra
2739
São Mateus do Sul
3808
Coronel Domingos Soares
1694
Medianeira
2747
São Miguel do Iguaçu
0701
Coronel Vivida
3492
Mercedes
3654
São Pedro do Iguaçu
3131
Corumbataí do Sul
1708
Mirador
2755
São Pedro do Ivaí
0710
Cruz Machado
1716
Miraselva
2763
São Pedro do Paraná
3310
Cruzeiro do Iguaçu
1724
Missal
2771
São Sebastião da Amoreira
0728
Cruzeiro do Oeste
1732
Moreira Salles
2780
São Tomé
0736
Cruzeiro do Sul
1740
Morretes
2798
Sapopema
3816
Cruzmaltina
1759
Munhoz de Mello
2801
Sarandi
0744
Curitiba
1767
Nossa Senhora das Graças
3662
Saudade do Iguaçu
0752
Curiúva
1775
Nova Aliança do Ivaí
2810
Sengés
3182
Diamante D'Oeste
1783
Nova América da Colina
3980
Serranópolis do Iguaçu
0760
Diamante do Norte
1791
Nova Aurora
2828
Sertaneja
3328
Diamante do Sul
1805
Nova Cantu
2836
Sertanópolis
0779
Dois Vizinhos
1813
Nova Esperança
2844
Siqueira Campos
0787
Douradina
3506
Nova Esperança do Sudoe
3166
Sulina
0795
Doutor Camargo
1821
Nova Fátima
3999
Tamarana
3700
Doutor Ulysses
3514
Nova Laranjeiras
2852
Tamboara
0809
Enéas Marques
1830
Nova Londrina
2860
Tapejara
0817
Engenheiro Beltrão
1848
Nova Olímpia
2879
Tapira
3336
Entre Rios do Oeste
1856
Nova Prata do Iguaçu
2887
Teixeira Soares
3824
Esperança Nova
3522
Nova Santa Bárbara
2895
Telêmaco Borba
3832
Espigão Alto do Iguaçu
1864
Nova Santa Rosa
2909
Terra Boa
3344
Farol
3174
Nova Tebas
2917
Terra Rica
0825
Faxinal
3409
Novo Itacolomi
2925
Terra Roxa
3352
Fazenda Rio Grande
1872
Ortigueira
2933
Tibagi
0833
Fênix
1880
Ourizona
2941
Tijucas do Sul
3840
Fernandes Pinheiro
3239
Ouro Verde do Oeste
2950
Toledo
0841
Figueira
1899
Paiçandu
2968
Tomazina
3360
Flor da Serra do Sul
1902
Palmas
2976
Três Barras do Paraná
0850
Floraí
1910
Palmeira
3670
Tunas do Paraná
0868
Floresta
1929
Palmital
2984
Tuneiras do Oeste
0876
Florestópolis
1937
Palotina
2999
Tupassi
0884
Flórida
1945
Paraíso do Norte
3000
Turvo
0892
Formosa do Oeste
1953
Paranacity
3018
Ubiratã
0906
Foz do Iguaçu
1961
Paranaguá
3026
Umuarama
3859
Foz do Jordão
1970
Paranapoema
3034
União da Vitória
0914
Francisco Alves
1988
Paranavaí
3042
Uniflor
0922
Francisco Beltrão
3530
Pato Bragado
3050
Uraí
0930
General Carneiro
1996
Pato Branco
3689
Ventania
3190
Godoy Moreira
2003
Paula Freitas
3069
Vera Cruz do Oeste
0949
Goioerê
2011
Paulo Frontin
3077
Verê
3867
Goioxim
2020
Peabiru
3697
Vila Alta
0957
Grandes Rios
3913
Perobal
3719
Virmond
0965
Guaíra
2038
Pérola
3085
Vitorino
0973
Guairaçá
2046
Pérola do Oeste
3093
Wenceslau Bráz
3875
Guamiranga
2054
Piên
3107
Xambre
0981
Guapirama
3549
Pinhais
 
 
0990
Guaporema
3557
Pinhal de São Bento
 
 
1007
Guaraci
2062
Pinhalão
 
 

ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES

Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFC's e/ou GI's), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.

Importação de Arquivos de DFC e/ou GI

TABELA III

Importação de Arquivos de DFC e/ou GI

Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório)

Campo
Formato
Descrição
Tipo do Registro
(N01)
Conteúdo Fixo = 1
Tipo do Documento
(N02)
21 - DFC Normal, 22-- DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa,31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa.
Inscrição CAD/ICMS
(N10)
Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição
Inscrição CNPJ
(N14)
Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF)
Data de Referência
(N06)
Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00 Ex.:200100
Tipo do Doc.do Responsável
(A01)
Conteúdo Fixo = C - CRC
Número Doc.do Responsável
(A15)
CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda.
Modelo da DFC
(A01)
DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco
Não utilizado
(A59)
Reservado (Espaços em branco)
Quantidade Linhas
(N03)
Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo)

N - Numérico A - Alfanumérico

Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional)

Campo
Formato
Descrição
Tipo do Registro
(N01)
Conteúdo Fixo = 2
Número da Linha
(N04)
Número da Linha no documento - vide observação (*)
Valor da Linha
(N15)
Valor sem centavos (truncado as casas decimais)

N - Numérico A - Alfanumérico

Observação (*):
. Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero). No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o numero da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante

O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.

O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.

Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:

- Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;

- Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;

- CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);

- CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;

- Data de Referência não numérica;

- Tipo de Documento diferente de"C";

- CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser ="C", as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);

- Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;

- Quantidade de Linhas não numérica;

- Número da Linha não numérica;

- Valor da Linha não numérica

Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.

GI/ICMS GI/ICMS (cont) Declaração Fisco Contábil Simplificada Declaração Fisco Contábil Declaração Fisco Contábil (cont.)