Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 45 DE 22/06/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 jun 2018

Altera a vigência disposta no item 2 da NPF 028/2018.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve alterar a vigência disposta no item 2 da NPF n. 028/2018, de 1º de abril a 30 de setembro de 2018, para 1º de abril a 30 de novembro de 2018.

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação. COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 19 de junho de 2018.

Gilberto Calixto

DIRETOR