Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 22 DE 01/03/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2013

Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 120/2012.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

 

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;

 

Resolve:

 

1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF nº 120/2012), o seguinte produto e seu respectivo valor:

 

1.1. CNPJ: 00904448 - Spaipa S/A Ind. Brasileira de Bebidas

 

2.1.1. Produto: Refrigerante COCA-COLA

 

Embalagem/Volume: Pet descartável de 250ml.

 

Valor da base de cálculo: R$ 1,44

 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 01 de março de 2013.

 

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB.

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011-CRE/GAB.